Em sua página oficial no twitter, a usina de Itaipu informou que voltou a operar normalmente após o blecaute que atingiu diversos estados no Brasil na noite desta terça-feira e madrugada de quarta. Segundo a usina, 18 unidades geradoras de energia estão produzindo mais de 10 mil megawatts para o Brasil e para o Paraguai.
A energia está sendo retomada aos poucos nas cidades afetadas.
O Estado de Minas Gerais, por exemplo, já recebe energia normalmente e, segundo o Ministério de Minas e Energia, o Estado não é mais afetado pelo apagão.
São Bernardo do Campo, Piracicaba, São José dos Campos e parte da Baixada Santista já tiveram restabelecido o fornecimento de energia elétrica.
Na cidade de São Paulo, cerca de 60% da luz já foi restabelecida, de acordo com a Eletropaulo. O órgão não informou quais bairros estão com a situação normalizada, mas a reportagem do iG conseguiu apurar que na região da Paulista, nos bairros de Pinheiros, Higienópolis, Santa Cecília, estação Barra Funda do metrô, Vila Mariana e na zona norte da cidade a situação é normal.
No Rio de Janeiro, a energia está sendo restabelecida aos poucos e em alguns bairros, como em Copacabana, por exemplo.
Vendaval provocou apagão
O presidente de Itaipu, Jorge Samek, afirmou ter 99% de certeza de que um vendaval tenha sido a causa do apagão que atingiu, por volta das 22h20, Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo e derrubou as linhas de transmissão que partem da usina de Itaipu.
"Em Foz do Iguaçu hoje tivemos chuvas que derrubaram árvores de 40, 50 anos, como quem tira guarda-sol na praia". Itaipu é responsável por 20% da carga de energia do País e por isso é difícil compensar o corte no abastecimento com energia de outras usinas (leia a nota oficial abaixo).
Rodar no vazio
Segundo Samek, não há problema de geração de energia e sim de transmissão. Furnas é responsável pelo sistema de transmissão. Ainda segundo ele, quando isso acontece, um sistema de segurança é acionado para que a usina não gere energia sem transmitir. É o que se chama de "rodar no vazio".
O ministro de Minas e Energia, Edson Lobão, também disse que problemas atmosféricos são as prováveis causas do problema. Segundo Lobão, a energia começou a ser por volta de 23h40.
De acordo com o diretor de operação do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), Luis Barata, a pane na energia aconteceu nos quatro Estados da região Sudeste: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo. O ONS informou que em Minas Gerais a energia já foi totalmente restabelecida.
Nota da Itaipu
Veja a íntegra da nota de Itaipu
Causa do blecaute não teve origem em Itaipu
Às 22h13 do dia 11 de novembro de 2009 uma pane no sistema elétrico interligado brasileiro provocou um blecaute em vários estados da região Sudeste e Centro-Oeste.
Por efeito dominó, inclusive o sistema paraguaio teve o fornecimento de energia interrompido.
A causa do blecaute não teve origem na usina de Itaipu. A hipótese mais provável é que tenha havido algum acidente que afetou um ou mais pontos do sistema de transmissão, inclusive o de Furnas, responsável por levar a energia de Itaipu para o Sul e Sudeste, acidente este que provocou outros, fenômeno que se costuma chamar de efeito dominó.
Imediatamente após o blecaute, a usina de Itaipu estava com suas máquinas ligadas, girando no vazio, porém, sem possibilidade de transmitir energia, pois as linhas de transmissão que conectam Itaipu ao sistema brasileiro estavam desligadas.
Em 15 minutos, o sistema paraguaio já estava sendo suprido por Itaipu, o que reforça o fato de que a causa do defeito foi externa à usina.
Itaipu, à 1h do dia 11 de novembro de 2009, aguarda o restabelecimento do sistema interligado para dar início ao fornecimento de energia.
O apagão da noite de ontem e da madrugada de hoje, em nove estados e no Distrito Federal, já pode ser considerado um dos maiores da história do Brasil. Na dimensão territorial atingida, se aproxima daquele que é considerado o maior blecaute já registrado no país, que ocorreu em 11 de março de 1999. O apagão de 99 chegou a afetar cerca de 70% do território nacional, em dez estados e no Distrito Federal, além de partes do Paraguai. Cerca de 76 milhões de pessoas ficaram sem luz por pouco mais de cinco horas na virada do dia 11 para o dia 12 de março daquele ano.
O blecaute de 1999 foi provocado por uma descarga elétrica atmosférica que atingiu a subestação da Cesp (Companhia Energética de São Paulo), de Bauru, no interior paulista.
Crise energética
O país também viveu uma grave crise energética nos dois últimos anos do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 2001 e 2002. A falta de chuvas no Sudeste do país, que provocou a queda do nível dos reservatórios das hidrelétricas a níveis críticos para a geração de eletricidade, levou o país a ter de adotar um rígido racionamento de energia.
À estiagem somou-se a falta de investimentos na geração e distribuição de energia. O Sul, por exemplo, tinha energia de sobra e não entrou no racionamento; mas não podia mandar o excedente para o resto do Brasil por falta de linhas de transmissão.
O governo FHC determinou a meta de cortar 20% do consumo de eletricidade no país. Se esse porcentual não fosse atingido, a população teria de conviver com cortes forçados de energia. Para estimular a economia de eletricidade, foram estipulados benefícios econômicos para os consumidores que cumprissem a meta e punições para quem não conseguisse.
No fim de 2001, as condições climáticas mudaram, choveu e os reservatórios das hidrelétricas se encheram. O racionamento, então, foi suspenso em fevereiro de 2002.
A crise energética de 2001 e 2002 levou o governo a estimular a construção de usinas termoelétricas – movidas principalmente a óleo – para que o país não ficasse tão dependente da chuva para ter energia. Outras consequências da crise foram econômicas e políticas. A economia do país estagnou-se, Fernando Henrique perdeu popularidade e o então candidato de oposição nas eleições presidenciais de 2002, o petista Luiz Inácio Lula da Silva, ganhou força para se eleger.
Apagão afetou Brasil e Paraguai; causa ainda é desconhecida
SÃO PAULO - A cidade de São Paulo ainda sente os efeitos da falta de energia, com alguns sinais de trânsito desligados. O apagão, que começou por volta das 22 horas de ontem, atingiu 9 Estados brasileiros - Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Goiás, Bahia e Espírito Santo, bem como São Paulo -, o Distrito Federal e o Paraguai. A eletricidade retornou gradualmente, no fim da noite e de madrugada, dependendo da localidade.
O rodízio municipal de veículos em São Paulo foi suspenso nesta manhã. Assim, veículos com placas com final 5 e 6 podem circular nas vias, mas a restrição plena continua válida para os caminhões.
O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, explicou que um fenômeno atmosférico pode ter sido a causa mais provável do apagão, que um temporal tenha provocado o desligamento completo da Usina Hidrelétrica de Itaipu. A queda teria um efeito cascata em outras linhas do Sistema Integrado Nacional.
Para a Itaipu Binacional, o blecaute não teve origem na usina e a hipótese mais provável seria algum acidente que afetou um ou mais pontos do sistema de transmissão, inclusive o de Furnas, responsável por levar a energia de Itaipu para o Sul e Sudeste.
"Imediatamente após o blecaute, a usina de Itaipu estava com suas máquinas ligadas, girando no vazio, porém, sem possibilidade de transmitir energia, pois as linhas de transmissão que conectam Itaipu ao sistema brasileiro estavam desligadas", informou a hidrelétrica em nota.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro Lobão vão se reunir ainda hoje para avaliar o caso, conforme o jornal Bom Dia Brasil, da rede Globo.
(Juliana Cardoso | Valor, com Agência Brasil)
FONTE: O GLOBO - http://oglobo.globo.com/pais/mat/2009/11/11/apagao-afetou-brasil-paraguai-causa-ainda-desconhecida-914698811.asp
A imagem é a de um político pensativo e aborrecido com algo. Entretanto, o Senador Tasso Jereissati, três vezes Governador do Estado, uma das maiores lideranças do Ceará no cenário nacional, não precisa provar mais nada a ninguém. Sua trajetória fala por si.
Atualmente, Tasso enfrenta um dilema político diante de pressões que seus aliados exercem sobre o PSDB cearense, que insiste que ele (Tasso) vá disputar um quarto mandato para Governador do Estado. Enquanto o panorama, ainda em fase de estruturação, de construção de alianças e de edificação de supostas coligações, não se define, Jereissati segue tentando fugir deste "rabo de foguete". Para quem é "cabeça- Chata" não será necessário traduzir esta expressão do vocabulário "cearez", que quer dizer o mesmo que "boca- quente", ou seja, uma grande confusão, se meter numa roubada, em encrenca...
Com sua experiência política, Tasso sabe que enfrentar uma disputa para Governador do Estado do Ceará, pela quarta vez, sendo que esta é a única que ele, se topar a parada, irá bater de frente contra o Governador Cid e o Presidente Lula e toda estrutura político-administrativa dos dois Governos, Estadual e Federal, além de receber algumas "rajadas" da Prefeita Luisiane, em Fortaleza. A coisa é pesada ao ponto de deixar Tasso muito pensativo e com toda razão!
Caso Tasso decida enfrentar a disputa, que é esta a salvação para a sobrevivência do PSDB no Ceará, além de ser um belo palanque para o candidato tucano à presidência, será o maior desafio político já enfrentado por uma liderança no Estado do Ceará. Será a consagração dele, que hoje já pode ser considerado o maior político da nossa História, imagine se conseguir vencer a "tríplice- aliança de poderes" (Governos Federal, Estadual e Prefeitura de Fortaleza).
Eis o DESAFIO para Tasso! Ser candidato ao Governo, com muita luta e sacrifício pessoal, vencer e salvar do "extermínio" o tucanato cearense... OU sair para uma candidatura ao Senado, como atitude pusilânime, caminho mais fácil e cômodo, com sinais de quem já anuncia o fim de uma carreira até agora brilhante.
É bom que se diga, que Tasso jamais mediu forças contra qualquer Governo. Sempre teve o apoio destes. Eis o motivo para PENSAR e DECIDIR ACERTADAMENTE, como político e, principalmente, como empresário.
"O CEARÁ É UM ESTADO DOMINADO PELO TRÁFICO E PELAS DROGAS"
Foi o que afirmou no programa de rádio, ALERTA GERAL, do qual é colaborador, o ex-governador LÚCIO ALCÂNTARA, que em 2010 tenta retornar ao Senado.
Por conta dos últimos índices de violência vivenciados pelos cearenses, com notório agravamento nos últimos dois anos, apesar do investimento em programas de combate à criminalidade, tipo RONDA DO QUARTEIRÃO entre outros, o Governo do Estado não tem conseguido minimizar a escalada do crime, cada vez mais ascendente, seja na Capital ou no interior do Estado.
Lúcio Alcântara, em seu blog, sobre o tema Segurança Pública, critica o Governador Cid Gomes que prometera acabar com a violência, quando candidato. A realidade é bem diferente quando o homem público não se encontra investido num mandato. É nessa hora que a competência faz a diferença entre os bons administradores dos políticos profissionais. Falar é fácil!
A questão se torna ainda mais grave quanto às condições funcionais que se encontram as polícias Militar e Civil, completamente desarticuladas e desestruturadas. Lamentável que diariamente, a imprensa cearense e nacional dão conta de casos e mais casos desta crise que envolve a segurança pública cearense, com o Secretário Roberto Monteiro constantemente sendo bombardeado como principal responsável pela ingerência administrativa do setor da Segurança no Ceará. Será que a culpa é dele?
O ex-governador Lúcio Alcântara possui um Blog na internet e, sobre a questão em foco, traz o seguinte comentário sobre o Secretário de Segurança Pública citado acima.
"O Secretário de Segurança justificou a exoneração de três delegados pelo fato de infringirem os direitos humanos ao exporem presos à imprensa.
O mesmo zelo não se demonstrou em outras situações de flagrante abuso contra a mesma norma invocada anteriormente.
Dias após as demissões jornais estampavam na primeira página fotos do bandido que tentara o sequestro de uma família em Sobral.
Não me consta ter havido, nessa como em outras situações, nenhuma exoneração.
A prisão especial, reservada aos portadores de diploma de curso superior, é tida por muitos como um privilégio a ser suprimido.
Aqui, personagem do rumoroso caso de tráfico de drogas está detido em estabelecimento militar sem que pertença aos quadros da polícia ou possua nível superior.
Não tenho notícia de protesto do secretário, ou de outra autoridade qualquer, contra esse privilégio ilegal."
Inconstitucionalidade parcial anula efeitos no mundo jurídico
Somente a validação integral da Emenda 58 com efeitos retroativos pode garantir sua aplicação nas eleições futuras
Por José Augusto Delgado
É oportuno relembrar o entendimento de que “a norma do art. 16 da CF, consubstanciadora do princípio da anterioridade da lei eleitoral, foi prescrita no intuito de evitar que o Poder Legislativo pudesse inserir, casuisticamente, no processo eleitoral, modificações que viessem a deformá-lo, capazes de produzir desigualdade de participação dos partidos e respectivos candidatos que nele atuam,..” (ADI 3.345 e 3.365, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 25.8.05).
Ora, o inciso I do art. 3º da EC n. 58, de 23 de setembro de 2009 não tem objetivo casuístico, não modifica qualquer processo eleitoral formal, uma vez que não cuide de atos preparatórios para eleições futuras, não produz desigualdades de participação dos partidos e respectivos candidatos que nele atuam. Ela, apenas, manda aplicar retroativamente os efeitos da reestruturação das Câmaras Legislativas Municipais. Nenhuma ofensa, portanto, à segurança jurídica, por não causar qualquer instabilidade, nem ferir nenhum direito da cidadania.
É oportuno salientar que o inciso I do art. 3º da EC n. 58, de 23 de setembro de 2009, não conflita com o decidido na Consulta 1421, em data de 19.06.2007, pelo TSE. Na referida Resolução ficou assentado que “.... a alteração do numero de vereadores por emenda constitucional tem aplicação imediata, não se sujeitando ao prazo de um ano previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Esse dispositivo está dirigido à legislação eleitoral em si, ou seja, àquela baixada pela União no âmbito da competência que lhe é assegurada constitucionalmente... (RMS n. 2.062/RS, Relator Ministro Marco Aurélio, DJ 22.1093”.
O núcleo da referida Resolução ostenta o entendimento supra mencionado.
A ressalva que se fez foi a de que, como a consulta estava sendo apresentada em 19.06.2007, a data-limite para a aplicação da emenda em comento para as próximas eleições municipais deve preceder o início do processo eleitoral, ou seja, o prazo final de realização das convenções partidárias”.
O contexto em que foi respondida a consulta não estava integrado por dispositivo posto em Emenda Constitucional que, após as eleições, reestruturou o número de Vereadores das Câmaras Municipais e determinou aplicação retroativa para a ocupação das vagas pelos suplentes que fossem considerados, após os cálculos legais, eleitos.As conclusões da referida consulta não se aplicam, portanto, à situação ora examinada.
Uma lei considerada inconstitucional em sua totalidade tem a conseqüência de ser considerada inválida para o ordenamento jurídico. Em se tratando de inconstitucionalidade parcial, isto é, de parte de uma lei, somente essa parte é que se torna sem capacidade de produzir qualquer efeito no mundo jurídico, sem que fique afetada a outra parte compatível com a Carta Magna.
Não se pode compreender como inconstitucional dispositivo de Emenda Constitucional que,simplesmente, sem ofender a qualquercláusula pétrea, determina efeito retro operante à situação legislativa que reestrutura a composição das Câmaras Municipais, determinando que candidatos votados em eleição , ostentando a condição de suplentes, após serem considerados eleitos por recálculos do quociente eleitoral, ocupem as novas vagas criadas .
José Augusto Delgado - Quem é ele? Veja abaixo:
JOSÉ AUGUSTO DELGADO - (Advogado. Parecerista. Professor. Consultor Jurídico. Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, após ter exercido a magistratura por mais de 43 anos. Ex-Ministro do Tribunal Superior Eleitoral. Ex-Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral. Ex-Presidente da Escola da Magistratura Nacional Eleitoral. Ex- Desembargador Federal no TRF da 5ª Região, de 30 de março de 1989 a 13 de dezembro de 1995, onde foi Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Regional. Membro titular, como acadêmico, da Academia Brasileira de Letras Jurídicas (RJ). Membro titular, como Acadêmico, da Academia Brasileira de Direito Tributário (SP). Membro titular, como acadêmico, da Academia Norteriograndense de Letras. Membro titular, como Conselheiro Honorífico Titular, da Academia de Direito Tributário das Américas. Membro Acadêmico da Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte. Doutor Honoris Causa pela Universidade Estadual do Rio Grande do Norte; Doutor Honoris Causa pela Universidade Potiguar do Rio Grande do Norte. Professor de Direito Tributário, Administrativo, Direito Processual Civil e Direito Civil. Ex-Juiz Federal. Ex-Juiz Estadual. Ex-Corregedor Regional da Justiça Eleitoral – RN. Integrante do Instituto dos Advogados do Distrito Federal). Autor de 4 (quatro) livros jurídicos publicados pela Editora Forense (3) e pela Editora Juruá. Autor de capítulos de mais de 20 (vinte) obras coletivas. Autor de mais de 200 (duzentos) artigos jurídicos publicados em Revistas Especializadas. Chanceler Honorário Nacional da Soberana Ordem do Mérito da Justiça, outorga do CICESP – Centro de Integração Cultural e Empresarial de São Paulo. Condecorações diversas outorgadas pelo Poder Judiciário, Executivo e Legislativo.
O Brasil é um país com dimensões continentais, onde suas fronteiras, em sua grande parte, se encontram em completo abandono, totalmente abertas, sem a menor vigilância por parte das autoridades responsáveis por esta área, que diz respeito, principalmente, à questão da Segurança Nacional. O controle das vias de entrada do país é absolutamente vital para a redução dos índices alarmantes da escalada do tráfico de DROGAS, de ARMAS, da entrada em massa de produtos contrabandeados(piratas) e da saída de espécies da nossa biodiversidade. Na atualidade, estes são, sem dúvida, os maiores causadores de danos à sociedade brasileira.
É de fácil constatação chegarmos à triste realidade de que o sistema de vigilância das nossas fronteiras brasileiras é péssimo. Ou melhor, ele não existe! Levando-se em conta que o Brasil, geograficamente, limita-se com apenas dois países da América Latina, Chile e Equador, podemos imaginar o quanto temos que nos preocupar com alguns vizinhos, muitos deles, completamente descompromissados com a legalidade, onde a corrupção reina em todos os seguimentos, e o que é pior, o tráfico de entorpecentes e de armas, que, em muitos casos, embora sendo um produto informal e ilegal, é o verdadeiro impulsionador da economia, se não for de um País inteiro, mas, com certeza, de regiões, tais como as fronteiras, que, somente sobrevivem graças a alimentação contínua destes crimes.
Enquanto alguns governos de países fronteiriços fecham olhos para o tráfico, contrabando, roubo de veículos, biopirataria, entrem outros crimes, o Brasil, por conta de se concentrar, com a maior parte de sua "estrutura nacional", localizado à Leste, distante da Cordilheira e próximo ao Atlântico, equivocadamente, não exerce o necessário e urgente controle dos nossos limites territoriais. Eis a causa, o resto é conseqüência...
Além do mais, não podemos esquecer de nossas vastíssimas fronteiras aéreas, que, igualmente as da costa marítima, verdadeira imensidão azul, também são ricas em natureza, a exemplo da Amazônia Azul e PRÉSAL, com mais de oito mil quilômetros de extensão, sem esquecer, ainda, de importantes rios, portos fluviais e costeiros. Todos eles, são diariamente penetrados pelos mais diversos tipos de aeronaves e embarcações, que capituram toda a sorte de exemplares do nosso rico tesouro biológico e mineral, destinados à grandes laboratórios mundiais, dos quais, logo aparecem com suas patentes, totalmente legalizadas junto à organizações internacionais, que os legitimam. Espécies da nossa fauna e flora, madeiras das nossas florestas são constantemente apreendidas. Animais, pássaros e insetos são levados em situações degradantes, com altos números de mortandade durante o translado ilegal. Toras de árvores, com 200 anos de vida, em questão de segundos, são tombadas e transportadas ilegalmente para o "1º mundo". Raras são as vezes em que os responsáveis são flagrados e punidos. E o Brasil fica, literalmente, a ver navios...
Há de se perguntar: Onde estão as Forças Armadas e a Polícia Federal? A resposta é simples! O investimento e a política do Governo Federal para a questão da vigilância das nossas fronteira é ridículo!
Só existe um meio para "matar" o crime organizado! É provocando a sua inanição, a sua fome! É não permitindo com que ele se alimente! Não deixando que ele receba seus produtos! Esta é a única forma de enfraquecer suas forças e sua letalidade. Sem o recebimento das Drogas e das Armas, o PCC, o CV, entre outros, não teriam como fazer dinheiro, sem dinheiro, não teriam como promover a violência e fomentar o maior "câncer" da sociedade brasileira, A CORRUPÇÃO.
Esta é uma realidade fácil de ser comprovada. É uma questão de lógica! Vamos fazer uma simples comparação COM OS RATOS:
Se você tem sérios problemas com ratos em sua casa, os combate com veneno, ratoeiras... até que você consegue eliminá-los. Após alguns dias, eles começam a frequentar a sua cozinha novamente e tudo se repete. Só que você não sabia que em seu muro existem várias aberturas por onde eles passam com facilidade. O que você vai fazer? Continuar combatendo ratos dentro de casa ou vai cuidar em fechar os buracos do muro (SUAS FRONTEIRAS) por onde eles estão entrando?
Assim é o Brasil! Os "ratos" continuam entrando. Será que "ELES" sabem disso?
E haja "ratos" neste país, em todos os sentidos...
"FRONTEIRAS ESCANCARADAS" É CAUSA!CRIME ORGANIZADO, VIOLÊNCIA E CORRUPÇÃO É UMA DAS CONSEQÜÊNCIAS DA FALTA DE UMA POLÍTICA QUE INVISTA NESTE GRAVE PROBLEMA, DE INTERESSE DE SEGURANÇA PÚBLICA E DA SOBERANIA NACIONAL...
GEORGE MACÁRIO - EDITOR (Adaptação de texto anteriormente publicado)
"CAOS URBANO NA SOCIEDADE MODERNA. DE QUEM É A CULPA?" (O ser que é transtornado pela violência, mas está avidamente a sua procura)
Estamos em uma época de avanços tecnológicos e constante crescimento dos países em desenvolvimento. Porém como consequência desse crescimento as grandes metrópoles, principalmente, são afetadas por um surto - proporcionalmente ao seu crescimento interno - de violência urbana. Elas estão em suas várias formas: violências praticadas nas ruas (assaltos, sequestros, extermínios, etc.), violência doméstica e familiar (em que nelas incluímos a violência contra crianças, adolescentes e mulheres).
Quando se trata de países em desenvolvimento, entendo que tudo nele esteja progredindo, desde moradia, distribuição de renda, educação, saúde, segurança pública, etc. Mas estes não são encarados com certa seriedade pelas autoridades do governo. Às vezes, certos setores básicos seguem com mais prioridades, outros com menos. Há momentos até que não se faz nada, deixam-se tudo como está. “Mexer com esses setores custam muito caro”, deve-se pensar um administrador do dinheiro público.
Entender a violência urbana é compreender o ser humano cotidiano. É saber que o homem tem novas expectativas, necessidades e interesses. Com isso conseguimos captar as causas e motivos de tanta violência. Temos uma sociedade massificada, pouco comunicativa, em que muitas vezes leva a violência como uma ação a ser feita, mas sabemos que não se trata de uma ação e sim de uma reação.
Podemos enumerar em vários fatores o real motivo da violência urbana, mas afirmo que o maior deles são a prepotência e o desrespeito. Segundo Valvim M. Dutra, em seu livro “Renasce Brasil”, ele diz: “A violência funciona como um último recurso que tenta restabelecer o que é justo segundo a ótica do agressor. Em geral, a violência não tem um caráter meramente destrutivo. Na realidade, tem uma motivação corretiva que tenta consertar o que o diálogo não foi capaz de solucionar. Portanto, sempre que houver violência é porque, alguma coisa, já estava anteriormente errada. É essa “coisa errada” a real causa que precisa ser corrigida para diminuirmos, de fato, os diversos tipos de violências.”
A mídia também é um sério fator para a disseminação do caos urbano. Não é novidade quando vemos uma mesma notícia sendo manchete em vários jornais impressos, na rádio, na televisão. Há vezes que é tão repetidamente enfatizado um acontecimento que acaba por tornar banalizado pelos “olhos críticos” do povo. Tudo vira um grande espetáculo, “um show da vida real”. Temos vários exemplos de casos vastamente publicados pela mídia. A espetacularização é tão ampla que já não conseguimos identificar se estamos indignados por ter tanta violência ou emocionados pela novela que é feita de todo um caso explorado.
A violência urbana não é mais descaso só das autoridades responsáveis. Como pessoas críticas temos uma parcela de culpa. Quando se excita e procura todos os meios comunicativos por certos casos, não se compreende que há casos tão quão graves acontecendo no mundo todo. O que vale na mídia são as palavras e imagens carregadas emoções exageradas. A análise crítica é coadjuvante.
Por não se ter uma sociedade capaz de analisar seu próprio contexto social, é que temos um país em constante crescimento econômico – pois trabalho e mão-de-obra não se falta nunca -, mas totalmente alienado sócio-culturalmente.
Crônica Dissertativa sobre 'Violência Urbana' Wilame Januário - Estudante de Jornalismo
A Emenda Constitucional nº 58 de 2009, que está em vigor desde o dia 23 de setembro, teve seus efeitos suspensos através de liminar (ADI 4307 e 4310) no artigo que trata da reposição de 7.709 vagas de vereadores em aproximadamente dois mil municípios.
No próximo dia 11/11 (quarta-feira) os ministros do Supremo Tribunal Federal devem decidir na sessão plenária se referendam ou não a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4307) ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que questiona dispositivo da Emenda Constitucional 58/09, retroativo às eleições de 2008. A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação (ADI 4310) sobre o mesmo tema.
Em defesa da validade do Art.3º, I da EC nº 58, que empossa os Novos Vereadores, com retroatividade às Eleições de 2008
Sr. Presidente.
Sr. Presidente, vou voltar a um assunto que já movimentou muito esta Casa e lamentavelmente saiu um pouco da pauta. Mas é uma luta que continua – não no âmbito do Congresso Nacional, mas no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Faço este pronunciamento e quase um apelo, porque, Sr. Presidente, Srªs. e Srs Senadores, lamento a situação que vivem aqueles políticos representantes de comunidades do interior do Estado e do País. Quando falei do Estado, lembrei-me da minha Bahia, o interior que frequento com assiduidade e vejo a esperança latente nos olhos daqueles homens que freqüentaram essa tribuna tantas vezes, assim como a da Câmara e que hoje, lamentavelmente, Sr. Presidente, estão impedidos de assumir os seus mandatos, conforme o comando da Emenda Constitucional 58, que foi votada nesta Casa e na Câmara dos Deputados. Aqui, a votação girou em torno de 58 Senadores a favor e cinco contra; e, na Câmara, mais de 300 Deputados a favor, contra trinta votos. Então, mais de 90%de aprovação.
Entretanto, uma ação direta de inconstitucionalidade, uma ADIN, foi deferida pela Ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, no último dia 2 de outubro. Essa liminar teve o condão de suspender a eficácia do art. 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 58, de 2009, aprovada por este Senado e pela Câmara dos Deputados, que determina que a alteração no cálculo do número de vereadores já deve valer para as eleições que foram travadas em 2008.
A liminar ainda deve ser apreciada pelo colegiado, pelo plenário do Supremo. Existe previsão de que essa votação, Sr. Presidente, vá se dar amanhã. É a votação em que o Supremo vai se pronunciar sobre a emenda constitucional que foi aprovada pelo Congresso Nacional, de forma livre e democrática. A ação direta de constitucionalidade foi ajuizada pelo Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Gurgel, que aponta violação a dispositivos constitucionais, além de ofensas a atos jurídicos perfeitos. Sr. Presidente, V. Ex.ª que acompanhou toda aquela luta aqui nesta Casa. Veja bem, Sr. Presidente, a justificativa da liminar alega afronta ao art. 16 da Constituição Federal que prevê que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando a eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Esse é o argumento. E também fala em dispositivo casuístico, casuístico, no corpo da emenda constitucional. Nós votamos uma emenda constitucional casuística. Quanto a esses dois argumentos, Sr. Presidente, Srs. Senadores, acho importante fazer o contraditório e novamente defender que os chamados suplentes de Vereadores têm sim o direito de assumirem os seus mandatos.
Fiz naquela época quando havia aqui platéia e faço agora novamente porque sei que estou sendo coerente com aquilo que sempre defendi aqui nesta tribuna. Primeiro, Sr. Presidente, taxar de casuísmo a Emenda Constitucional de nº 58, de 2009, com o devido respeito ao Sr. Procurador-Geral da República, que aprovamos nesta Casa, é desconhecer a origem e o longo e doloroso percurso do complexo processo político que genuinamente sancionou essa emenda. A chamada PEC dos Vereadores foi aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional, após longa e exaustiva discussão nas comissões técnicas, após sensíveis debates, negociações e votações em dois turnos pelo Plenário da Câmara e do Senado. Tudo isso, Sr. Presidente, no mais legítimo processo político que atendeu aos compromissos e às exigências de uma Constituição rígida que impõe votação em dois turnos, com a aprovação de três quintos dos membros do Senado e da Câmara. Toda a tramitação durou cerca de cinco anos. Portanto, Sr. Presidente, é inequívoco que não se está diante de norma casuística, mas diante de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, no exercício de sua atividade típica, a de legislar, fazendo uso de suas atribuições constitucionais.
Nesse sentido, Sr. Presidente, pergunto se não seria casuísmo permanecer com as proporções de vagas ditadas pela resolução do TSE, que, com base em uma resolução, simplesmente reduziu drasticamente a representatividade das Câmaras Legislativas... E o fez fazendo uma interpretação da Constituição, direito que é nosso, do Congresso Nacional, e não do Tribunal Superior Eleitoral através de uma resolução. Antes da resolução, Sr. Presidente, 56% dos Municípios brasileiros tinham, na sua Câmara Municipal, a composição mínima de 9 vereadores. Com o ato, com a resolução, esse número sobe para impressionantes 90%, que é a condição que continua existente hoje; 90% dos municípios brasileiros com apenas 9 vereadores. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral gerou, Sr. Presidente, sérias distorções. Por exemplo, os municípios cuja população era de quase 50.000 habitantes tinham o mesmo número de vereadores de municípios com população com 2 mil, 3 mil ou ainda menos habitantes. Temos, nesse país, municípios onde vereador se elege com vinte votos e tem uma representação de 9 vereadores em municípios com menos de 2.500 habitantes, idêntico a um município de 50 mil habitantes. Será que há justiça neste tipo de representação popular?
Com isso, Sr. Presidente, criou-se uma padronização exagerada da composição dos legislativos municipais, bem como se privilegiou as maiores Câmaras do país. Essas nada perderam. Perderam a representação dos municípios médios desse país.
Ora, se o Poder Judiciário, por interpretação e força própria, há menos de um ano das eleições, pôde reduzir o número de cadeiras nas Câmaras de Vereadores, por que não se pode, por emenda constitucional votada pela maioria absoluta dos Srs. Senadores e dos Srs. Deputados em duas votações, por mais de três quintos, por que não se pode, após essa aprovação, ver valendo a emenda constitucional que foi votada?
Por que a opção pela decisão do Tribunal Superior Eleitoral nas eleições de 2004 e 2008? Qual é a legitimidade desse processo? E agora uma liminar que questiona a deliberação fundamentada genuinamente no Congresso Nacional? A Emenda Constitucional nº 58 é legítima em sua inteireza e espero que haja compreensão. Rogo mesmo por justiça ao Supremo Tribunal Federal, dado que a emenda promulgada pelo Congresso Nacional por seu Presidente, Senador José Sarney, e pelo Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Michel Temer, visa corrigir uma decisão monocrática tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2004 e subestimou a representatividade parlamentar nos municípios. Sr. Presidente, ainda analisando o que se alega quanto à afronta ao art. 16 da Constituição Federal, vou questionar essa linha de argumentação agora, Sr. Presidente. Primeiro, a Emenda Constitucional nº 58 não viola os verdadeiros anseios da vedação prevista no art. 16 no tocante ao processo eleitoral de 2008. simplesmente porque este processo eleitoral já findou e a Emenda não modifica regras ou os fatos expressos pela soberania popular; segundo, não se rompe a igualdade dos candidatos e partidos porque há simples acréscimo de cadeiras nas câmaras de vereadores na ordem da votação originária; terceiro, não há qualquer perturbação ao pleito de 2008, uma vez que não se suprimiu ou desrespeitou o exercício pleno da cidadania por meio do sufrágio universal, não se maculando o processo eleitoral existente e terminado, mas, ao contrário, apenas se aperfeiçoa esse processo, aumentando a representatividade democrática, segundo critérios objetivos estampados em norma constitucional pura e legítima votada pelo Congresso Nacional. Finalmente, Sr. Presidente, o próprio Supremo Tribunal já teve oportunidade de assegurar que não há violação ao art. 16 se a norma questionada não implica real e substancial violação ao processo eleitoral. Isso se pronunciou o Supremo Tribunal Federal ao analisar as implicações da chamada minirreforma eleitoral introduzida pela Lei 11.300, de 2006.
O referido diploma foi editado em maio de 2006, trazendo inúmeras alterações sobre o processo eleitoral que foram introduzidas nas eleições gerais previstas para outubro daquele mesmo ano. Então, no mesmo ano, houve uma modificação para um processo eleitoral que ocorreria naquele ano. Então, não por que se argüir que, por conta do art. 16, a emenda à Constituição é inconstitucional. Portanto, Sr. Presidente, pelas razões expostas, apelo – diria que até suplico – para que os ministros do Supremo Tribunal Federal não referendem a liminar concedida, bem como seja considerada improcedentes a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a retroatividade da Emenda à Constituição nº 58 para as eleições de 2008.
É importante que os poderes da República atuem de forma harmoniosa, respeitando suas decisões em defesa da Constituição e dos direitos dos cidadãos, mesmo porque, Sr. Presidente, há o entendimento de que toda presunção deva ser pela constitucionalidade das leis e que qualquer dúvida razoável deve se resolver em seu favor e não contra ela, a não em caso evidente, completo e inequívoco, que não é o caso aqui relatado. Esse é o nosso posicionamento, Sr. Presidente, em defesa de um trabalho que foi feito nesta Casa e na Câmara dos Deputados e que nós, Senadores e Deputados, participamos de forma democrática em duas votações, num processo longo, sofrido e demorado e que não pode se frustrar por uma interpretação que, a nosso ver, não guarda justiça com o que foi feito nesta Casa e no respeito ao que este Poder afirmou aqui de forma legítima nas aprovações em plenário aqui e na Câmara dos Deputados.
Lutador incansável pela recomposição das Câmaras de Vereadores do Brasil, Aurino Saraiva (FOTO), afirma que, independentemente do resultado do julgamento final das IDIN's da OAB e PGR, contrárias ao Art. 3o. inciso I, da EC/58, a União dos Vereadores do Ceará - UVC, terá que passar por uma drástica limpeza ética e moral, pois a instituição passa por um momento bastante delicado, com seu presidente, Deusinho Filho, exposto na mídia e na iminência de perder, definitivamente, seu mandato, por improbidade administrativa quando exerceu o cargo de presidente da Câmara Municipal de Caucaia-CE.
"NÃO FICA BEM PARA A INSTITUIÇÃO E NEM PARA OS ATUAIS VEREADORES ACEITAREM COMO SEU PRESIDENTE UM DIRIGENTE ACUSADO DE CORRUPÇÃO. ELE DEVERIA SER AFASTADO IMEDIATAMENTE!!! Arremata Aurino Saraiva, Presidente do MODENVE - CARIRI.
PRESIDENTE DA UNIÃO DOS VEREADORES DO CEARÁ - UVC - E MAIS SEIS VEREADORES DEVEM SER CASSADOS POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAUCAIA - CE
COMENTÁRIO DO DEMOCRATO:
Deusinho Filho é um dos maiores "inimigos" da EC/58, que recompõe as Câmaras de Vereadores do Brasil. É bom que se diga, que ele se preocupou muito em não deixar os novos vereadores assumirem seus mandatos e poderá perder o dele próprio e, o que é pior, POR CORRUPÇÃO, durante o exercício da presidência da Câmara Municipal de Caucaia-CE.
VEJA MATÉRIA NO AVOL - DIÁRIO DO NORDESTE
ERNANI BARREIRA coloca que, após indeferimento, juiz de Caucaia poderá executar a sentença de cassação.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/CE), desembargador Ernani Barreira Porto, indeferiu o pedido de sete vereadores de Caucaia de suspenderem o efeito da sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara da Comarca daquela cidade, Francisco Bezerril, que condenou estes e outros parlamentares da legislatura passada, por improbidade administrativa, em abril último.
Em sua decisão, Ernani Barreira coloca que "a sustentada ocorrência de grave lesão à ordem pública não foi demonstrada. Observe-se que o afastamento dos vereadores por decisão fundamentada e sendo substituídos pelos respectivos suplentes de forma imediata não representa, por si só, risco de lesão à ordem, impondo-se aos requerentes efetiva comprovação da existência de grave ameaça aos valores protegidos pela legislação de regência, o que não ocorreu", ressaltou.
O desembargador também aborda, na decisão datada em 13 de outubro último, que "de efeito, repita-se que o simples fato de não haver trânsito em julgado da decisão que sentenciou o afastamento dos cargos de Vereador não se configura ameaça à ordem pública. Pelo contrário, a manutenção dos vereadores, supostamente autores de atos de improbidade, representa sim grave risco ao interesse público", ressaltou, colocando que o juiz possa cumprir de imediato a sentença.
O promotor da Comarca de Caucaia, Ricardo Rocha, informou que o juiz Francisco Bezerril ainda não recebeu a decisão monocrática de Barreira e está aguardando para afastar os vereadores condenados.
Rocha informou que provavelmente os vereadores deverão recorrer mas que "as provas são tão robustas que o presidente do TJ não acatou o pedido de suspensão da sentença".
Procurado pela reportagem do Diário do Nordeste, um dos vereadores envolvidos no caso, Deuzinho Filho, informou que iria esperar receber a decisão para então tomar as providências cabíveis.
Ação Civil
A condenação em 1ª instância foi resultado de uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual, em março de 2008, referente a irregularidades no contrato celebrado pela Câmara Municipal de Caucaia e os respectivos vereadores, gerando prejuízo de mais de R$ 810 mil. Estas foram oriundas de uma inspeção realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em dezembro de 2007.
Os vereadores para a atual legislatura e que foram condenados na sentença do magistrado de Caucaia foram Francisco Deuzinho de Oliveira Filho (FOTO); Luciana Correa Barros; Luiz Ricardo Sales de Miranda; Eduardo de Castro Pessoa de Lima; Germana Miranda Sales; Antônio Luiz de
Araújo Menezes e Francisco Erivaldo Rodrigues. Fonte: Diário do Nordeste e AVOL
A LUTA PELO DIREITO À POSSE DOS NOVOS VEREADORES...
DIA "D"
05 de novembro - STF decide futuro dos NOVOS VEREADORES...
O EFEITO RETROATIVO DETERMINADO PELO ARTIGO 3º, INCISO I, DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 58/2009
O art. 3º, I, da Emenda Constitucional n. 58, de 2009, determina:
“Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos:
I - o disposto no art. 1º, a partir do processo eleitoral de 2008; e........”
A aplicação de efeito retroativo de Emenda Constitucional não é procedimento estranho ao nosso ordenamento jurídico, conforme revelam as Emendas Constitucionais abaixo indicadas:
A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 55, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007, que alterou o Altera o art. 159 da Constituição Federal, aumentando a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, dispôs em seu art. 2º, que “No exercício de 2007, as alterações do art. 159 da Constituição Federal previstas nesta Emenda Constitucional somente se aplicam sobre a arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados realizada a partir de 1º de setembro de 2007”.
Igual efeito retroativo foi dado pelo art. 3° da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 53, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006, que deu nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ao determinar: “Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os efeitos do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996, até o início da vigência dos Fundos, nos termos desta Emenda Constitucional”.
Diferentemente não ocorreu com a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 52, DE 8 DE MARÇO DE 2006, que deunova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal para disciplinar as coligações eleitorais, ao impor no seu art. 2°: “Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às eleições que ocorrerão no ano de 2002”.
Efeito retroativo foi dado, também, àEMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006, que acrescentou os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 198 da Constituição Federal, conforme redação do seu art. 2º e parágrafo único: “Art 2º Após a promulgação da presente Emenda Constitucional, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias somente poderão ser contratados diretamente pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios na forma do § 4º do art. 198 da Constituição Federal, observado o limite de gasto estabelecido na Lei Complementar de que trata o art. 169 da Constituição Federal. Parágrafo único. Os profissionais que, na data de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação”.
Outra não foi a imposição da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47, DE 5 DE JULHO DE 2005, que alterou os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências, ao registrar em seu art. 6º que: “Art. 6º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 2003”.
Diante do que acabamos de demonstrar, o ordenamento jurídico brasileiro tem acatado, sem impugnação, a vigência de Emendas Constitucionais com efeitos retroativos.
Esses efeitos retroativos estão submetidos à doutrinação construída sobre as conseqüências dessa aplicação da norma constitucional a fatos passados: se essa retroatividade é mínima, média ou máxima.Essa classificação da retroatividade estabelece um grau de intensidade para a sua concretização.
A retroatividade mínima, também denominada de temperada ou mitigada, é conceituada como sendo aquela que determina o alcance da norma jurídica nova apenas aos efeitos dos atos anteriores produzidos após a data em que ela entra em vigor. Atinge, consequentemente, os efeitos futuros dos negócios jurídicos públicos ou privados celebrados no passado.
Temos a denominada retroatividade média. Esta existe quandoa lei nova alcança os efeitos pendentes de qualquer negócio jurídico público ou particular celebrado antes dela. As novas disposições legais, quer constitucionais, quer infraconstitucionais, serão aplicadas até mesmo às cláusulas firmadas no passado, desde que ainda se encontrem na dependência de cumprimento.
Por fim, temosa retroatividade máxima. Esta é conceituada, segundo ensinamentos de Moreira Alves, conforme citação já feita, “quando a lei nova ataca a coisa julgada e os fatos já consumados no passado (pagamento, prescrição etc.). Na retroatividade máxima, a lei nova tem o poder de restituir as partes ao "status quo ante", sem nenhuma preocupação com a coisa julgada ou com a proteção aos negócios jurídicos já consumados no passado.
Repetimos a pergunta sempre presente na doutrina do Direito Constitucional: Promulgada uma nova Constituição, ou uma Emenda à Constituição, qual a eficácia de seus dispositivos? As novas regras somente alcançarão atos futuros (irretroatividade), alcançarão efeitos futuros de atos verificados no passado (retroatividade mínima), efeitos pendentes de atos pretéritos (retroatividade média) ou atingirão até mesmo atos já consumados no passado (retroatividade máxima)?
JOSÉ AUGUSTO DELGADO - (Advogado. Parecerista. Professor. Consultor Jurídico. Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, após ter exercido a magistratura por mais de 43 anos. Ex-Ministro do Tribunal Superior Eleitoral. Ex-Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral.
FONTE: BLOG DO FÁBIO PERSI - http://fabiopersi.zip.net/
AO ANDAR PELAS RUAS - Se você perceber que está sendo seguindo, tente olhar disfarçadamente para conferir se alguém está realmente com a intenção de segui-lo. Observe se há algo nas mãos do suposto meliante. Mantenha sempre uma distância de 20 metros, ande um pouco mais rápido (controle-se, para que o suposto bandido não suspeite que você sabe que ele está te seguindo). Ao gritar por ajuda, não grite "socorro", grite o nome de alguém, ou algo que atraia a atenção das pessoas. Tente também falar com quem está vindo na direção oposta a você, tipo: "Polícia", "me ajuda", "estou sendo seguido" ... É importante que mude de lado da rua, de uma calçada à outra, pois assim poderá observar se está realmente sendo seguido. Se for possível, entre num local movimentado (loja, igreja, posto de combustível...). Em último caso fale com um alguém sobre o que está acontecendo.
AO ABASTECER O CARRO NO POSTO DE COMBUSTÍVEL - Evite ir ao posto no período da noite, por ser um horário de pouca movimentação e perigoso.
AO USAR OS CAIXAS ELETRÔNICOS, CUIDADO COM A SAÍDA! - Evite ao máximo usá-los no período da noite. Pessoas mal intencionadas, disfarçadas, podem ficar aguardando a próxima vítima e poderá ser você, no golpe já bastante conhecido como "saidinha bancária". Prefira utilizar aqueles caixas que se localizam em locais movimentados e, mesmo assim, cuidado com os próprios caixas eletrônicos. Verifique se não há nenhuma câmera acima do teclado onde você digita sua senha. Se não há algum aparelho suspeito onde você insere o cartão, pois há o risco de alguém clonar seu cartão.
AO SAIR DE CASA - Verifique se todas as portas e janelas estão rigorosamente fechadas. Mantenha sempre objetos de valor, como celular, câmera fotográfica, relógio e jóias escondidos, e a sua bolsa à frente do corpo. Evite deixar a mochila nas costas, ou uma bolsa do seu lado, sem você estar segurando-a, pois alguém pode facilmente passar correndo e levar a sua bolsa.
AO IR FAZER COOPER E CAMINHADAS - Muitas pessoas fazem exercícios pela cidade, correndo, andando, com fones de ouvido, curtindo uma música no iPod, no MP3... Porém, isto pode te distrair e fazer com que você não fique atento aos barulhos, no que realmente ocorre ao lado. Além do mais, os fones de ouvido são mais um atrativo para os ladrões.
EVITE SINALIZAR (MARCAR) SEUS VEÍCULOS - Procure evitar ao máximo marcar o seu carro, com adesivos que identificam onde você mora, trabalha ou estuda. Esses "sinais" podem ser informações importantes para os bandidos saberem mais sobre sua vida, seu itinerário entre outras informações.
QUANDO FOR AO SHOPPING (COMPRAS) - Ao deixar seu carro estacionado, na volta, evite ao máximo ficar fazendo hora dentro dele, pois você irá atrair bandidos que, em fração de segundo, podem abrir a porta do seu carro e te render. Primeiro. Seja rápido e determinado. Mas, se você ver alguém suspeito próximo ao seu carro, ou mexendo nele, não chegue perto e não o repreenda. Ligue imediatamente para a polícia passando as informações necessárias.
AO DIRIGIR, CUIDADO COM O GOLPE DA "BATIDINHA DA TRASEIRA"! Se você vai dirigindo, em local de pouca movimentação, em horário de risco, parado nos semáforos e então alguém bate atrás do seu carro, de leve, muito cuidado nesta hora! Você pode está prestes a ser vítima de um golpe. Não pare e nem abra a porta! Ignore tudo! Ou então dirija-se para algum lugar movimentado, evitando assim uma abordagem.
PARADA NOS SEMÁFOROS EM HORÁRIO DE RISCO - Nunca parar muito próximo ao veículo que esteja à sua frente, não "cole" seu veículo na traseira do outro, mantenha sempre uma distância de no mínimo 20 metros de frente, esta pode ser a distância ideal para uma possível chance de fuga, diante de uma possível abordagem criminosa, de se evitar surpresa do golpe acima e de outras práticas criminosas
PEDIDO DE AJUDA EM LUGARES ERMOS - Se você estiver em algum lugar deserto e uma pessoa pede ajuda ou pede para que pare o carro...Muito cuidado! É melhor chamar a polícia ao local para que esta pessoa possa ser atendida. Infelizmente não dá para confiar. Pode ser uma cilada.
FONTE:http://www.internessante.com.br/2009/07/06/especial-dicas-importantes-de-seguranca/ COM ADAPTAÇÕES DO DEMOCRATO.
GILMAR MENDES - O SUPREMO, O PODEROSO PRESIDENTE DO STF...
Judicialismo Político:
A Crônica de um golpe publicado
Não é ilegalidade nenhuma o fato do Presidente LULA viajar pelo país ao qual governa, por decisão popular, para vistoriar e inaugurar obras, não há ilegalidade no trabalho árduo que Lula tem feito para transformar o país numa nação de gente livre e feliz. É um direito de todo eleitor e cidadão brasileiro receber em seu Estado, em sua cidade o Presidente da República.Já foi o tempo em que o presidente de plantão quando não estava no exterior vendendo o país ao FMI, ficava em Brasília recebendo em seu gabinete gente como o banqueiro Daniel Dantas e entregando nossas riquezas públicas ao capital privado e especulativo, no processo conhecido como privatizações, que entregou a Vale do Rio Doce e outras estatais a especuladores de plantão.
Ilegalidade são membros da magistratura se manifestarem fora dos autos, nos processos legislativos e nas ações do executivo. A Lei Orgânica da Magistratura é bem clara no texto:Art. 36 – É vedado ao magistrado: (…) III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
Está publicado nos grandes jornais da semana passada:
“Gilmar Mendes quer que Justiça Eleitoral apure viagem de Lula” - O Estado de São Paulo;
“Mendes defende investigação de suposta campanha de Lula em viagem ao Nordeste” - Folha de São Paulo.
Pergunto aos juristas, aos advogados e a todos que militam pela democracia no Brasil: Quem é o senhor Gilmar Mendes? Por acaso é um Procurador-Geral da República?
O Fato é que Gilmar Mendes está na mídia “destruindo a credibilidade da justiça brasileira”, como lembrou seu colega de STF, o Ministro Joaquim Barbosa, outro dia.
Qualquer estudante de Direito sabe que um membro da Magistratura que julga não poder emitir opiniões fora dos autos, não pode advogar, não pode pedir investigações, não pode querer fazer o papel dos membros do Ministério Público Federal, e é justamente isso que o senhor Gilmar Mendes tem feito na condição de Presidente do STF.
Como no caso da PEC dos vereadores, que antes de ser aprovada no Congresso Nacional, Gilmar Mendes e Aires Brito foram à mídia dizer que tal emenda seria inconstitucional. Isto é uma afronta ao moderno Estado Democrático de Direito. Demonstra que aqueles que deveriam ter a isenção para julgar com imparcialidade mediante provocação, querem também sugerir processos e antecipar resultados.
Não é coincidência que Gilmar Mendes tenha contrariado a decisão de um Juiz Federal de Carreira para tirar da cadeia, por meio de dois hábeas corpus e, em menos de 48 horas, o Senhor Daniel Dantas, banqueiro que participou do Processo de Privatização das "Teles" no Governo de FHC. É assustador como a Justiça deixa de ser morosa em casos específicos.
É preocupante o crescimento do “ativismo judicial”, num país onde o judiciário passa por uma crise ética, além disso, é o mais fechado dos poderes e goza de vantagens e benefícios que nenhum outro poder da república goza como a vitaliciedade.
Além disso, todo poder emana do povo e não dos tribunais. Solicito ao Senado Federal que convoque o Senhor Gilmar Mendes para dar esclarecimentos sobre sua exposição demasiada na mídia, e sua oposição política declarada a um governo eleito democraticamente, fazendo, portanto, política partidária nas atribuições de sua função como magistrado presidente do STF em pleno Estado Democrático de Direito.
Em 2004 o STF teve entendimento, alegando que em nenhum momento o artigo 16 foi violado com a vigência da Resolução 21.702 do TSE, seis meses antes das eleições.
Já é jurisprudência, e com este argumento o movimento dos novos vereadores contemplados pela Emenda Constitucional nº 58 de 2009, trabalha no sentido de exigir este entendimento para aplicação integral da emenda que irá permitir a recomposição de 7.709 vagas de vereadores das 8.528 cortadas pelo TSE.
De acordo com o artigo 16 da Constituição Federal: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando á eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
O TSE através da resolução 21.702/2004 de 02/04/2004, (seis meses antes das eleições, com efeitos para o pleito de 2004); contradiz com o artigo 16 da Constituição Federal, descumprindo assim com o mesmo.
Esta discussão chegou ao STF através de ADIN’s de números 3345 e 3365, no qual alguns partidos políticos entenderam que seria uma norma inconstitucional. Dez ministros dos onze entenderam que o artigo da Constituição Federal não foi descumprido. Segue abaixo entendimento da corte:
DECISÃO DO STF:
“Salientando que a norma do art. 16 da CF, consubstanciadora do princípio da anterioridade da lei eleitoral, foi prescrita no intuito de evitar que o Poder Legislativo pudesse inserir, casuisticamente, no processo eleitoral modificações que viessem a deformá-lo; capazes de produzir desigualdade de participação dos partidos e respectivos candidatos que nele atuam. Entendeu-se não haver afronta ao referido dispositivo, uma vez que a Resolução sob análise não ocasionou qualquer alteração que pudesse comprometer a finalidade visada pelo legislador constituinte. Da mesma forma, foram afastadas as demais alegações de infringência a postulados constitucionais”.
Este foi o entendimento do STF em 2004, quando dois partidos ingressaram com ADIN naquele ano, contra a resolução do TSE.
Porque este entendimento não é aplicado agora com a Emenda Constitucional nº 58 de 2009?
Por este entendimento tanto do TSE quanto do STF; a Emenda 58 (dos Vereadores), em nenhum momento está ferindo a Constituição Federal, no qual existe este entendimento de ambas as cortes.
Foi baseado nesta decisão do STF que as Comissões de Justiça tanto do Senado Federal, como da Câmara dos Deputados, seguiu a matéria para esse entendimento, agora como pode a mesma Corte que interpretou o artigo 29 se valendo do artigo 16 da Carta Magna para cortar vagas de vereador em pleno ano eleitoral e prejudicando centenas de pré-candidatos, entender de outra forma agora que a Emenda 58 tem por objetivo corrigir algumas distorções?
Sendo assim, a Emenda 58 em momento algum está em desacordo com a Constituição Federal.
Dispõe sobre propaganda, financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais, alterando a Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997.
RESOLUÇÃO Nº 21.702, de 2 de abril de 2004.
PETIÇÃO Nº 1.442 - CLASSE 18ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília).
Relator: Ministro Sepúlveda Pertence.
Instruções sobre o número de vereadores a eleger segundo a população de cada município.
A escalada da Violência alcançou o cume da intolerância em todas as Regiões do País. O Estado Brasileiro perdeu o controle de todos os seus mecanismos para o enfrentamento ao Crime e, o que é pior, o Cidadão se tornou refém do MEDO, passando a ser aprisionado dentro de sua própria casa, que também já não é um refúgio seguro, uma vez que, para a atuação dos criminosos, não existem limites físicos e nem virtuais, na execução de suas ações, cada vez mais audaciosas e freqüentes.
Os casos estarrecedores já não são mais exclusivos da Tela de TV ou do Rádio, noticiando o Plantão Policial. Estamos presenciando crimes que ocorrem no nosso dia-a-dia, com uma temerosa naturalidade e acomodação das pessoas. O que está havendo afinal? Será que vamos deixar o CRIME virar rotina? Como se os ilícitos fossem simples ocorrências sem maiores conseqüências? Será que os criminosos vão conseguir atuar como quem age dentro da legalidade? A quem recorrer? Em quem confiar? Será que estamos perdendo a capacidade de nos indignar?
Não! Mil vezes não! Reconheço a minha, a sua, a nossa indignação que anda bastante amarfanhada por causa do sentimento de completa impotência, contra todo este estado de ausência do Estado e de falta explícita de Governo.
A Sociedade Brasileira vive um clima “camuflado” de Guerra Civil. Os números não mentem jamais. É preciso assumir esta condição de beligerância a que estamos submetidos, declarada por um “Governo Paralelo”, que aparenta mais organizado e mais competente do que o Poder Constituído e Constitucionalizado. O CAOS instalado no Rio de Janeiro e São Paulo, considerando que tudo vai continuar piorando, deverá, sem sombra de dúvidas, se ramificar por todos o País, a exemplo do Seqüestro Relâmpago e da Extorsão pelo Celular, entre outras práticas criminosas. Caso não ocorram as urgentes mudanças na Carta Magna, e, uma delas, seria o direcionamento das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), para atuarem no combate à criminalidade, saindo do enquartelamento inútil e oneroso para a Nação.
O Cariri, em todas as suas cidades, inclusive, o Crato com casos escabrosos, vive o mesmo drama nacional, de falta de Segurança, de ausência de Governo e de descaso com o Povo. Estamos entregues à própria sorte.
Para não ser um tanto quanto pessimista, só nos resta apelar para a proteção Divina. Somente a FÉ pode nos salvar da sanha dos criminosos e do trajeto de uma Bala Perdida. Que Deus tenha piedade de todos nós.
FÉ, A ÚNICA "ARMA”CONTRA O CRIME. GEORGE MACÁRIO - EDITOR (Matéria publicada em 2007).
Este aí é o nosso incansável Fábio Persi. Um verdadeiro guerreiro da causa dos novos vereadores do Brasil. Seu Blog é como se fosse uma bússola a nos orientar nos momentos mais difíceis e importantes dessa grande GUERRA, onde todos os dias são feitos de BATALHAS. Com absoluta certeza, sem ele tudo seria muito mais complicado, obscuro e inatingíve, do ponto de vista da informação.
Em nome de todos os ex-suplentes e futuros vereadores do Brasil.
Provar que emenda Constitucional nº 58 só vale para 2.012
A Emenda Constitucional nº 58 está em vigor, pois o que está se discutindo é só o art. 3º Inciso I, mas o restante a própria OAB e PGR admitem ser constitucional, pois quem cala consente.
Já expus que Lei Orgânica tem que seguir a Constituição Federal, e todos sabem, mas não sabe baseado em quê, então digo...
Princípio da Simetria
No caso dos municípios, esse princípio é trazido no art. 29 da constituição federal, que reza, in verbis, o seguinte:
Art. 29. O município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da câmara municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta constituição, na constituição do respectivo estado e os seguintes preceitos:
A constituição, ao conceder a autonomia administrativa-política aos municípios, limitou esse poder à obediência das diretrizes constitucionalmente estabelecidas, evidenciando a necessidade de se obedecer ao princípio da simetria na elaboração das leis orgânicas municipais.
A lei orgânica municipal deve, portanto, ser construída à imagem e semelhança da carta magna, não devendo, em hipótese alguma, se distanciar das diretrizes nela estabelecidas, sob pena de tornar-se flagrantemente inconstitucional.
Então suplente o que está escrito na carta magna é que o art. 1º rege a proporcionalidade de vereadores por número de habitantes, isto é para 2009, após a data da promulgação.
Desafio qualquer jurista a me mostrar a tese que levaram a falar que será para o processo eleitoral de 2012, isto teria que está expresso na lei, como é o caso do art. 3º Inciso II da emenda 58, que diz que as novas regras do art. 2º é para o ano subsequente ao da promulgação da emenda, pois o ano subsequente é 2010,como vimos foi estipulado data, já no art. 1ª conforme entendimento da OAB e PGR, que alegam inconstitucionalidade do art.3º IncisoI ,agindo de forma inconstitucional, atacam a emenda 58 e na petição da OAB tem a capacidade de legislar, coisa que não é competência da ordem dos advogados do Brasil quando afirma que“ a interpretação correta é a de que a nova conformação dos legislativos municipais só entraria em vigor no próximo pleito, ou seja, em 2012. O que a OAB está tentando fazer é legislar, só que ela nunca imaginaria que o ordenamento jurídico é como uma máquina perfeita, pois a medida que exclui uma norma ou mesmo um pilar do ordenamento jurídico é como um prédio buscará a se apoiar noutro pilar, que foi a lei de introdução ao código civil em seu caput do art. 6ª que diz ” a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Tanto a PGR e a OAB, em hora nenhuma falaram que os outros artigos ferem o ato jurídico perfeito, direito adquirido e a coisa julgada, somente atacaram o art.3º Inciso I, deixando bem claro que o restante da emenda, é constitucional e está em vigor… venho afirmar que as falas do Presidente do Tribunal de Contas que diz que o “ STF pode interpretar a constituição”, estão corretas, mas nunca a interpretação pode ser pessoal, e nem ferir a lei, pois aí seria contra legis, diante do exposto, falo que a única interpretação do STF é cassar imediatamente a liminar, pois estão ferindo o ato jurídico perfeito e o direito adquirido.
Por: Cristiano Glayson Machado Anunciato –BACHAREL EM DIREITO
Em defesa da Emenda Constitucional 58, o deputado FERNANDO FERRO - PT/PE solicita manifestação do Congresso
Em discurso proferido na tarde desta quinta-feira 08/10 na Câmara Federal, o deputado Fernando Ferro cobrou uma ação efetiva da Mesa Diretora pela validação da emenda aprovada e promulgada
O SR. FERNANDO FERRO (PT-PE. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, senhoras e senhores, esta Casa, após fazer um debate de mais de 5 anos, aprovou a Emenda Constitucional nº336, que regulamenta a recomposição das Câmaras de Vereadores. Nossa ação, na parte final desse debate, foi ser Presidente da Comissão Especial que comandou e organizou a discussão para apreciar a emenda constitucional que veio com as alterações do Senado.
Foi uma intensa mobilização, envolvendo suplentes de Vereadores de todo o País e, creio eu, uma ação que reparou e reconstituiu a representação das Câmaras de Vereadores nas cidades deste País, uma vez que, com essa emenda constitucional, procuramos corrigir uma intervenção do Tribunal Superior Eleitoral, que reduziu o número de Vereadores sem reduzir as despesas correspondentes, promovendo uma deformação na representação parlamentar e, de certa maneira, aumentando os custos das Câmaras de Vereadores porque a verba correspondente à composição anterior à intervenção do TSE foi mantida.
Esta Casa, com essa emenda constitucional, além de recompor as Câmaras de Vereadores proporcionalmente à população dos municípios, promoveu uma alteração nas despesas das Câmaras de Vereadores que resultou numa economia de mais de 1 bilhões de reais por ano. Portanto, além de reparar a injustiça da deformação da representação das Câmara dos Vereadores, promoveu a moralização no que diz respeito aos recursos públicos, diferentemente do que afirmou parte da imprensa — de má-fé, de maneira mentirosa — , que se estava promovendo um festival, um carnaval de aumento de despesas. Pelo contrário, há, com essa emenda, uma redução de despesas.
Agora, aprovado esse processo, temos uma intervenção da Procuradoria-Geral da República e da OAB de ações de inconstitucionalidade. Liminarmente, foram favoráveis a essa pretensão para não acatar a posse dos suplentes, como prevê a emenda constitucional.
Diante desse fato, estamos ponderando, primeiro, que a Câmara dos Deputados e o Senado, que aprovaram por 380 votos, na última votação, por ampla maioria, com 29 votos contrários, merecem explicação e uma interação com a Suprema Corte.
Na minha visão, trata-se de mais uma intervenção do Poder Judiciário nas ações do Legislativo. A argumentação aludida em relação a essa PEC, a essa emenda constitucional de que estamos promovendo a mudança da regra do jogo de forma intempestiva não procede. O Tribunal Superior Eleitoral, 4 meses antes da eleição de 2004, é quem promoveu, intempestivamente, uma intervenção indevida no processo eleitoral. Buscamos corrigir essa intervenção. Não vi nenhuma manifestação do Tribunal Superior Eleitoral. Quando se alterou a regra para promover a reeleição aqui nesta Casa, não foi alegada a inconstitucionalidade. Portanto, acho que essa é uma tese perfeitamente contestável. Por isso aprovamos e solicitamos à Mesa da Casa que busque defender a proposta aprovada no Congresso Nacional, para que possa efetivamente ser respeitada a vontade soberana da Casa de Leis do País e garantido direito dos suplentes de tomarem posse.
Nesse sentido, estamos comprometidos com essa tese. Vamos apoiar as iniciativas que busquem o direito no julgamento dessa liminar concedida na Suprema Corte, para reparar essa distorção promovida na representação popular das Câmaras de Vereadores. Entendo que a Mesa da Casa deverá, ao ser provocada, manifestar sua posição firme de apoio e de posicionamento favorável à PEC nº 336, a PEC dos Vereadores, que, nosso entendimento, corrige a representação popular distorcida por intervenção do TSE e refaz o ajuste das despesas dessas casas populares.