Este é o Blog do Jornal O DEMOCRATO. Editor-Chefe GEORGE MACÁRIO
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terça-feira, 5 de janeiro de 2010
ÁREA DESRESPEITADA...

Ô PLACA
SEM MORAL!


Parece que ela é invisível!

É incrível a falta de obediência à sinalização que circunda a área da cidade, onde se concentram as seguintes instituições: Hospital e Maternidade São Francisco, Universidade Regional do Cariri - URCA (Campus do Pimenta), Faculdade Católica, Reitoria da URCA, Laboratórios da URCA, Escolinha Beija-Flor, Casa do Estudante, Cursos de Inglês, Sociedade de Cultura Artística do Crato - SCAC, GEOPARK - Araripe, FUNDETEC, Comissão Executiva do Vestibular (URCA), Colégio Pequeno Príncipe, Colégio Santa Tereza, Abrigo de Idosos, entre outras não citadas.

Não menos importante do que as acima citadas, as residências também são alvo da violação do direito ao sossego e à paz pública. Seu desrespeito implica numa Contravenção Penal, passível de punição, contra esta violência crescente.

Temos que reagir!

Contra toda e qualquer ofensa à nossa saúde. Segundo o ensinamento de um dos maiores civilistas do País, Washigton de Barros Monteiro, estes são os principais exemplos:

São ofensas à segurança pessoal, ou dos bens, todos os atos que possam comprometer a estabilidade e a solidez do prédio, bem como a incolumidade de seus habitantes. Constituem exemplos a exploração de indústrias perigosas, como a de explosivos e inflamáveis, o funcionamento de indústrias que provoquem trepidações excessivas, capazes de produzir fendas ou frinchas no prédio, e armazenamento de mercadorias excessivamente pesadas, acarretando o recalque do terreno, as escavações muito profundas, a existência de árvores de grande porte, que ameaçam tombar na propriedade vizinha.

São ofensas ao sossego ruídos exagerados que perturbam ou molestam a tranqüilidade dos moradores, como gritarias e desordens, diversões espalhafatosas, bailes perturbadores, atividades de discotecas ou danceterias, artes rumorosas, barulho ensurdecedor de indústria vizinha, emprego de alto-falantes de grande potência nas proximidades de casas residenciais para transmissões de programas radiofônicos ou televisivos e instalação de aparelhos de ar condicionado ruidosos.

Finalmente, constituem ofensas à saúde as emanações de gases tóxicos, as exalações fétidas, a poluição de águas pelo lançamento de resíduos, a presença de substâncias putrescíveis ou de águas estagnadas e o funcionamento de estábulos ou de matadouros.

Caso você se encontre incluído numa destas situações acima descritas, não abra mão dos seus direitos.Comece chamando a polícia Militar, a Polícia Ambiental -CPMA, Faça no dia seguinte um B.O na Polícia Civil. Busque a orientação correta, na instituição certa ou contrate um profissional capacitado para defender seus direitos e cobre uma idenização material e/ou moral no Juizado Especial, que é mais rápido e em certos casos não necessíta de advogado. Em última instância, recorra ao Ministério Público que é o protetor da Sociedade e com certeza fará a defesa da Constituição Federal, para resguardar o direito de todos a um meio ambiente equilibrado.

(Art. 225 da Constituição Federal)

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

George Macário - Editor

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segunda-feira, 4 de janeiro de 2010
POLUIÇÃO SONORA - SAIBA O QUE FAZER?


POLUIÇÃO SONORA...

O QUE FAZER PARA ACABAR COM ELA.



Muitos são os que, como eu, agora tenho certeza, vivem torturados pelos meliantes do som automotivo. Mas esse problema tem solução. Basta que as autoridades assim o queiram. Mas não podem se acovardar, não podem se curvar diante de determinados pedidos. Nessa hora haverá sempre, não tenho dúvidas, uma autoridade graduada disposta a usar a sua influência em favor de um desses verdadeiros bandidos do som automotivo.


É preciso dar um basta nessa situação. Eu vejo essa questão como uma violência, como um caso de polícia. As pessoas têm que ter noção de limite. Não se pode, em uma sociedade plural, impor, por exemplo, o nosso gosto musical. Da mesma forma, não se pode usar uma propriedade em detrimento do conforto, da paz e do sossego do vizinho. Assim como eu escolho a roupa que visto, a comida que degusto, o trajeto que devo fazer, o filme que devo assistir, o livro que pretendo ler, eu tenho o direito de escolher a música que quero ouvir. Ninguém tem o direito de impor a mim ou ao meu vizinho – mesmo que fosse um desafeto - o seu gosto musical, máxime quando ele é da pior qualidade e imposto dos níveis toleráveis de ruído. Ninguém tem o direito de invadir meu quarto com algazarra. Isso é, sim, pura e simplesmente, invasão de privacidade.


Todos nós temos o direito ao silêncio. Todos nós temos direito ao descanso. Nós não podemos ser impedidos de assistir a um filme, de ler um livro, de escrever, de estudar dentro da nossa própria casa. O vizinho tem o dever de respeitar o meu espaço físico, ainda que ele seja um pertinaz infrator; não pode, por isso, fazer uso nocivo de sua propriedade, sob pena, inclusive – atenção! -, de indenizar a vítima por danos morais. Atenção, mais uma vez! Aquele que, por ação ou omissão, proporciona desassossego ao vizinho, está obrigado a indenizá-lo por danos morais. É claro que não me refiro a mero aborrecimento, decorrente da vida em sociedade. Refiro-me à dor, à angústia, ao sofrimento, do tipo que interfira na nossa qualidade de vida. E noites mal dormidas, seguidamente, não se tem dúvidas, interferem na nossa qualidade de vida.


O mundo lá fora, todos nós sabemos, está insuportável. Saímos e não sabemos se retornamos. Os assaltantes tomaram conta da cidade. Felizmente, ainda temos uma Polícia de segurança que tem nos dado conforto - só não sabe disso quem nunca dela precisou. O nosso lar era o único lugar que ainda nos proporcionava um pouco de paz. Mas até em nossa própria casa somos aviltados pelos meliantes, pelos marginais que ouvem som às alturas, nos privando de paz e sossego – e por maus comerciantes, que se excedem na música que deveria ser ambiente. E por maus empresários, que emprestam o seu espaço físico para algazarras, no afã de apenas de amealhar lucro, pouco se importando com a vida do semelhante.


Essa situação precisa acabar. Nós, enquanto cidadãos, temos o direito de exigir das autoridades que coíbam esse tipo de abuso. Mas é preciso agir sem discriminação. É preciso sobrepor, transpor a máxima – verdadeiro axioma – traduzida na famigerada frase “tu sabes com quem estas falando”. Isso é próprio de província terceiro-mundista.


É preciso convir que os pais que estimulam os filhos a se sobreporem a autoridade são tão marginais quanto os próprios filhos. Nossa casa não pode se constituir numa fábrica de meliantes. Os pais têm o dever de orientar as práticas de vida dos filhos. O pai que investe nesses micros trios elétricos, estão, de certa forma, estimulando os filhos a agirem à margem da lei. Da mesma forma, o proprietário de uma casa de eventos, de um bar, de um posto de combustível ou qualquer outro tipo de comércio, que estimula a algazarra, em nada se diferencia de um meliante perigoso, pois que faz apologia da ilegalidade, afronta a ordem pública, desrespeita as instituições, aposta no caos social, só pensa no lucro – e dá mau exemplo aos próprios filhos.


Mas para o uso nocivo da propriedade há uma solução à vista de todos para punir os recalcitrantes. Sugiro, pois, às pessoas que, como eu, são importunadas pelas algazarras que se fazem nos Postos de Combustíveis, nas casas de show, nas casas de eventos, nos bares da esquina, que denunciam o fato à polícia, para, depois, de posse das certidões das ocorrências e de provas testemunhais, recorrerem aos juizados especiais cíveis postulando indenização por danos morais. Essa ação é perfeitamente viável. E se a postulação for de até 20(vinte) salários mínimos, não há sequer necessidade de advogado – e sem custas, registre-se.


O dono de bar, o proprietário de posto de combustível ou de qualquer outro comércio que permitir o uso de som automotivo na sua propriedade, que utilizar aparelhagem de som de moldes a tirar a sua paz, o seu sossego e do seu vizinho, sistematicamente, pode – e deve – ser responsabilizado civilmente e compelido a indenizar por danos morais, em face do uso nocivo da propriedade, causando dor, angústia e sofrimento.


Haverá quem argumente – mas não se impressione – que, nesses casos, a indenização por danos morais não é viável sob o ponto de vista legal. Não se intimide. Aqueles que vieram a público discordar, certamente pretenderão desestimulá-los. Agem em nome dos meliantes, muito provavelmente. Não desanime! Eu tenho vasto material a respaldar o que estou afirmando e posso fornecer a quem me procurar.


Vamos inundar os juizados de ação de indenização por danos morais, que pode ser até no valor máximo de 40 salários mínimos – mas aí, nesse valor, temos que ser assistidos por advogado E vamos pedir tutela antecipada, para obstar de logo qualquer algazarra. E vamos pedir, também, a fixação de multa para o caso de desrespeito à medida judicial.


Tenho a mais absoluta convicção que somente mexendo no bolso dos infratores alcançaremos êxito.


Não desanimemos diante de determinados reveses. Haverá quem não conceda a tutela antecipada. Haverá quem questione a demanda. Não se preocupe com isso. Siga em frente, pois que temos que acreditar que a solução ainda está no Poder Judiciário. Se o Poder Judiciário não nos der uma resposta satisfatória, aí então…, bem aí então tudo estará perdido. Se omitindor o Poder Judiciário, estará estimulando a autotutela. E aí, só Deus sabe quais serão as conseqüências.


É da sabença comum que quem abusa do direito de propriedade, quem a utiliza nocivamente, pondo em risco ou afetando a segurança, o sossego e a saúde dos donos dos prédios vizinhos pratica um ato ilícito. E nesse caso, tem o dever de indenizar. Assim, se o ato praticado no imóvel vizinho repercute de modo prejudicial e danoso ao outro, impõe-se o dever de remover o mal causado ou indenizar o dano experimentado.


Sossego é bem jurídico inestimável, componente dos direitos da personalidade, intrinsecamente ligado ao direito à privacidade.


A violação do sossego agride o equipamento psíquico do ser humano e deve ser encarado como ofensa ao direito à integridade moral do homem, conceito muito próximo ao direito à intimidade, à imagem e a incolumidade mental.


A poluição sonora, por se tratar de um problema social e difuso, deve ser combatida pelo poder público e por toda a sociedade, mediante ações judiciais de cada prejudicado ou pela coletividade através da ação civil pública, para a garantia ao direito ao sossego público. Este, o sossego público está resguardado no art.225, da Constituição Federal, que diz ser direito de todos o meio ambiente equilibrado.

Autor: JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA é juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luis do Maranhão e ex-Promotor de Justiça. Foi professor da Universidade Federal do Maranhão e da Escola da Magistratura do mesmo estado, tendo optado, há alguns anos, pela dedicação exclusiva ao Poder Judiciário.

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segunda-feira, 21 de dezembro de 2009
AOS BRASILEIROS DIGNOS, FELIZ NATAL E PRÓSPERO 2010...
FELIZ NATAL E PRÓSPERO ANO NOVO!

AOS BRASILEIROS DIGNOS...


É o que gostaria de desejar aos cidadãos brasileiros, homens e mulheres honestos, trabalhadores, assalariados, que vivem na labuta diária,
na luta pela sobrevivência e por melhores dias para o Brasil.

Aos profissionais liberais, servidores públicos, aposentados, pensionistas desta nação grandiosa, que apesar de espoliada, desde a sua colonização aos dias atuais, ainda consegue ser "gigante pela própria natureza".

Aos pequenos e médios empresários, responsáveis por 60% dos postos de trabalho do País, verdadeiros pilares do nosso desenvolvimento. Aos grandes, aqueles que investem e apostam na pujança do Brasil, em busca de sermos, em breve, uma grande potência mundial.


BOAS FESTAS!
QUE DEUS OS ILUMINE!




"AOS MAUS BRASILEIROS..."
AOS CORRUPTOS, INCLUINDO TODOS OS SEUS DISFARCES...
AOS LADRÕES DO DINHEIRO PÚBLICO, EM TODOS OS NÍVEIS E PODERES...
AOS QUE SE UTILIZAM DA POLÍTICA PARA ENCHER SEUS BOLSOS, CUECAS, MEIAS E CONTAS NO EXTERIOR...
AOS QUE PATROCINAM A IMPUNIDADE BRASILEIRA...

O Papai Noel tem um presentinho...


QUE O DEDO DO PAPAI NOEL APONTE
AO CAMINHO DA JUSTIÇA E BOA CADEIA PARA TODOS VOCÊS!!!



ESTA, TAMBÉM, É UMA MENSAGEM DE PROTESTO...

Chega de Corrupção!!!
Chega de impunidade!!!


O DEMOCRATO

"POR UM BRASIL LIMPO"
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quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
100 ANOS DE ERNANI SILVA...



CENTENÁRIO DE
ERNANI SILVA

Ao meu avô Ernani Silva,

100 anos de saudade...



Hoje é um dia especial. Há um século nascia um homem raro e único, Ernani Brígido e Silva.

Meu querido avô Ernani Sil
va nasceu em Baturité-CE, em 1909. Ainda criança, seus pais Pergentino Silva e Maria Pia Brígido e Silva, além dos seus quatro irmãos (Daíro, Elmar, Elnir e Eldon), vieram para o Crato, cidade que ele adotou para ser uma de suas grandes paixões...

Ainda muito jovem, foi balconista das Casas Pernambucanas, empresa que lhe proporcionou fecundo aprendizado, criando bases sólidas para uma
brilhante e próspera trajetória no comércio. A Casa Ernani Silva era referência na Região do Cariri quanto à venda de móveis, eletrodomésticos, material escolar, motonetas, entre tantos outros artigos. Seu Ernani foi o pioneiro no abastecimento e distribuição de gás butano e de vendas de passagens aéreas, com a sua antiga companhia REAL.

É bom que se diga, que Seu Ernani Silva foi um homem idealista e passional quando a questão versava sobre o desenvolvimento da Região do Cariri, tendo o Crato como principal município. A prova é a idéia da tentativa de criação do Estado do Cariri, defendida por ele e por outros bravos e saudosos cratenses, verdadeiros políticos sem mandato, espécie em extinção, na atualidade.

Mas, entre os inúmeros capítulos que marcaram a vida e a morte do meu Avô Ernani, existe um que foi decisivo: A história de um grande amor. No final da década de 30, aos 26 anos de idade, já ensaiando os primeiros passos no próprio negócio, Ernani Silva se apaixona pela jovem Aline Arraes. Tudo seria menos complicado se a moça, com apenas 15 anos, não fosse, ainda, uma das filhas do então Prefeito Municipal do Crato Alexandre Arraes de Alencar, estirpe de uma das famílias cratenses consideradas das mais tradicionais.

Apesar de todas as dificuldades, os jovens Ernani e Aline seguiam ligados pelo coração. O amor dos dois era maior que tudo. Esgotadas as possibilidades para a permissão do namoro, assim como, para a realização do casamento, por conta da idade dela e dele, pela distância social e por razões outras que não interessam aos apaixonados, eis que Vovô Ernani surge com uma idéia nada convencional para a época. Pasmem! Ele resolveu “roubar a Moça”, que era filha do Prefeito. Mais uma prova da coragem de um homem que jamais temeu enfrentar as adversidades da vida, seja no amor aos negócios ou nos “negócios do amor”.


Não deu outra. Seu Ernani "carregou" a filha do Prefeito, fugindo para Brejo das Freiras, no Estado da Paraíba, fretando o "calhambeque" de Pedro Maia. Durante o caminho, meu avô foi aconselhado pelo velho taxista a voltar e desistir da fuga, da suposta loucura. Entretanto, a decisã
o já estava tomada em caráter irrevogável. Foi assim que ele me contou! Foi assim que aconteceu!

O tempo curou todas as dificuldades e diferenças. O casal Ernani Silva e Aline Arraes foi e, ainda continua sendo, um exemplo de vida conjugal, de lealdade, de cumplicidade, modelo de um amor puro, verdadeiro e eterno. Deste casamento perfeito nasceram seis filhos (Ilze, José Milton, Aliane, Alexandre, Noemi e Luiz Ernani). Quanto ao relacionamento com o sogro, Vovô Ernani tornou-se o melhor amigo do meu Bisavô Alexandre Arraes e de Dona Noemi, sua sogra e minha Bisavó.


Tive o privilégio de conviver com meus avós. Contudo, foi com Seu Ernani e com Dona Aline que tive muito mais tempo próximo, pois sou uma parte minúscula desta magnífica história. Apesar do passar dos anos, ainda trago comigo a dor de ter presenciado o desfecho do seu capítulo final, com o falecimento de Dona Aline, em 1981, aos 61 anos de saudável vida. Após esta triste e súbita perda, Vovô Ernani não nutriu mais gosto pela vida. A tristeza dele doia em toda a família.


Nos últimos anos de sua vida, ou melhor, de sobrevida, Vovô Ernani e eu (foto) passamos a conviver muito mais. Morávamos na mesma casa. Quase que diariamente, ao cair da noite, entrando na madrugada, costumavamos conversar horas e horas, sobre todos os assuntos. Ouvi muito seus lamentos de dor pela ausência de Vovó Aline. Convivi com o grande poeta do amor ausente. Acreditei que o amor pode sim, transcender à vida. Aprendi muitas lições, muito mais pelo exemplo de suas ações, no passado e no presente...

Na verdade, além da saudade pessoal que tenho dele, de tudo que recebi dele, que ,diga-se de passagem, em muito boa hora, há uma que serviu de padrão para a minha formação, serve para a dos meus filhos e servirá para meus futuros netos. Da mesma forma, não há de existir melhor "receita" para qualquer pessoa que deseja ser um verdadeiro “SER HUMANO”, com dignidade, com retidão de caráter, com amor incondicional à família... A LIÇÃO DE VIVER SEM NUNCA TRAIR A SUA CONSCIÊNCIA.


Em 1987, aos 78 anos, Seu Ernani Silva nos deixou, vítima de "saudade de Aline-aguda".


ESTA É UMA SINGELA HOMENAGEM DE GRANDE SAUDADE DO SEU NETO

GEORGE HUGO SILVA MACÁRIO DE BRITO.
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terça-feira, 1 de dezembro de 2009
MAIS "LAMA" NO PLANALTO...
ESCÂNDALO NO DISTRITO FEDERAL...

JOSÉ ARRUDA, O PANETONE, A CHANTAGEM E O DISCURSO PRONTO.


O mais novo escândalo da política nacional, envolvendo o governador do DF José Arruda e toda uma legião de deputados e assessores, é uma mostra cabal de como a política brasileira é recheada de pessoas “da mais ilibada conduta moral”.

Afinal de contas, o pobre do José Arruda recebia um “paco” de dinheiro para comprar panetones para as festas de natal e ano novo dos eleitores carentes do DF. Um homem preocupado com a população pobre e imbuído do mais profundo espírito natalino não pode jamais ser um corrupto.

Era sim uma vítima indefesa e completamente a mercê de seu algoz; o vilão Durval Barbosa. Um cara qualquer sem qualquer ligação com ele e com os demais envolvidos. Alguém que, para escapar de vários processos, ousou manchar a honra de tão vultoso expoente da política nacional.

Bom. Vamos deixar o sarcasmo para lá porque à vontade de vomitar anda grande e a criatividade anda devagar. Este caso é mais um dos inúmeros casos da política nacional que revelam apenas a suprema verdade que rege os homens públicos no Brasil de hoje: Não há santos.

Longe de igualar a imagem de José Arruda a de um santo político, muito pelo contrário, sempre envolvido em denúncias e com a sua lisura posta em dúvida inúmeras vezes, o político de Brasília mostra como é bom e como é fundamental para um político calejado ter um discurso pronto em mãos, para negar o inegável e revogar o irrevogável.

O discurso de José Arruda, ao ser apanhado com as calças na mão, beira ao surreal e a mais tosca obra de ficção amadorística. Ao dizer estar perplexo pelo ato de torpe vilania de que foram vítimas (ele e seu vice), Arruda mostra como o bom político brasileiro tenta esconder a cabeça na terra e fazer-se de vítima sempre que é apanhado com as calças na mão. Não satisfeito, ele continua, ainda defendendo a si mesmo e a seu vice: “(…) vimos externar À população do DF nossa indignação pela trama de que estamos sendo vítimas, engendrada por adversários políticos (…)” – o blá, blá, blá continua com um arremate de gênio – “(…) urdiu, de forma capciosa e premeditada, versão mentirosa dos fatos para tentar manchar o trabalho sério e bem sucedido que tem sido feito pela nossa administração”. Quem lê a nota criada por algum assessor bem pago, pode até ficar com pena se não tiver visto as imagens e nem tomado conhecimento das apreensões feitas pela PF nos gabinetes e nas casas dos envolvidos. Como político com larga experiência no que faz, Arruda adota a negação como tática única e ampla em sua defesa. É como aquela velha história: se for apanhado; negue. Negue sempre. Negue até que é você nas imagens e que a voz que ouvimos nas gravações lhe pertençam. Negue tudo e sempre. Negue tão veementemente que até os virem e ouvirem; acreditarão em você.

E, essa técnica, tem ajudado a eleger e a reeleger muita gente boa que está no governo hoje.

Por outro lado; há os “marinheiros de primeira viagem”. Aqueles ainda inexperientes ou em processo de aprendizado. Estes tentam negar o óbvio com afirmações absurdas, e sem qualquer nexo, incapazes de criar aquela dúvida salvadora na cabeça do eleitor e, muito menos, limpar a cara de qualquer pessoa. Um secretário e corregedor (piada?) do governo do DF disse, tentando limpar a cara de Arruda, que o dinheiro embolsado pelo chefe no vídeo é para “comprar panetones” para o pessoal carente. Outro, o diretor presidente da Cia Habitacional do DF, disse que o dinheiro que recebeu foi usado para “tirar fotografias” para carteiras de identidade de moradores carentes. Paulo Pestana, um assessor de Arruda, disse ter recebido o dinheiro para “pagar condomínios”.

Amadores e suas respostas inverossímeis. Eles têm tanto o que aprender com os grandes expoentes da política nacional.

A “cereja do bolo” da nota de José Arruda é a afirmação de ter sofrido chantagem do assessor desde antes de assumir o governo do DF. Mas, se isso for mesmo verdade e tudo não passar de uma mentira “urdida” (como ele disse) para destruí-lo; por que Arruda não denunciou a chantagem e toda a farsa para a Polícia Federal? Por que não expôs o chantagista e desmascarou todo o esquema de seus adversários políticos que tentavam arruinar a sua carreira? Ora, caro leitor, os fatos, as imagens e o áudio falam por si só.

E você; pensa o que?

FONTE:http://www.visaopanoramica.com

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quinta-feira, 26 de novembro de 2009
BATTISTI SERÁ EXTRADITADO OU NÃO?
LULA X STF

LULA E A OBRIGAÇÃO DE EXTRADITAR BATTISTI(FOTO)

Carlos Mário da Silva Velloso

Não há na lei uma só palavra que autorize o presidente da República a deixar de cumprir a decisão concessiva da extradição

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da extradição do italiano Cesare Battisti, pedida com base no tratado existente entre o Brasil e a Itália, decidiu que a decisão do ministro da Justiça concessiva do refúgio foi proferida contra a lei brasileira e a Convenção de Genebra de 1951, além de usurpar competência do STF.

É que a convenção de Genebra estabelece que não será concedido refúgio a quem haja praticado crime de direito comum.

E a lei brasileira -lei 9.474, de 1997, artigo 3º, inciso III- veda a concessão de refúgio aos que tenham cometido crime hediondo.

O Conare (Comitê Nacional para os Refugiados), órgão técnico do Ministério da Justiça, indeferiu o pedido de refúgio formulado por Battisti, porque ele fora condenado pela Justiça italiana pela prática de quatro homicídios qualificados que, pela lei penal brasileira, são crimes hediondos.

Convém esclarecer que as sentenças condenatórias foram confirmadas pela Corte de Cassação italiana.

A Justiça francesa, em atenção ao pedido de extradição formulado pela Itália, deferiu o pedido nas mais altas instâncias, o Tribunal de Apelação de Paris, a Corte de Cassação e o Conselho de Estado. Battisti recorreu à Corte Europeia de Direitos Humanos, que negou provimento ao recurso.

Havia, pois, desfavoráveis a Battisti, sete decisões: duas da Justiça italiana, três da Justiça francesa, a decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos e a decisão brasileira do Conare. O decidido pelo Supremo Tribunal Federal não teve, de conseguinte, sabor de novidade.

O tribunal, em seguida, deferiu a extradição, pelo voto dos ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie, Carlos Britto e Gilmar Mendes.

Até aí, tudo bem. A corte simplesmente exercera a competência que lhe é conferida pela Constituição. A surpresa veio depois.

O STF, por 5 votos a 4, decidiu que, mesmo tendo sido deferida a extradição, caberia ao presidente da República a palavra final.

É dizer, o Supremo autolimitou-se, o que é inédito, porque nunca ocorrera a hipótese de o presidente da República descumprir decisão concessiva de extradição.

E essa hipótese nunca ocorreu porque nem a lei nem a Constituição isso autoriza. Em Estado de Direito, tudo se faz de conformidade com a lei.

A lei brasileira, lei 6.815/80, o Estatuto do Estrangeiro, artigos 76 a 94, cuida minuciosamente do tema.

Concedida a extradição, será o fato comunicado pelo Ministério das Relações Exteriores à missão diplomática do Estado requerente, que, no prazo de 60 dias, deverá retirar o extraditando do território nacional (artigo 86).

Se não o fizer, o extraditando será posto em liberdade, sem prejuízo da expulsão, se o motivo da extradição o recomendar (artigo 87).

É que o Brasil não pode transformar-se em valhacouto de criminosos. Se o extraditando estiver sendo processado ou tiver sido condenado no Brasil, a extradição será executada depois da conclusão da ação penal ou do cumprimento da pena, ressalvado o disposto no artigo 67 (artigo 89).

É dizer, ele poderá ser expulso, ainda que haja processo ou tenha ocorrido condenação (artigo 67).

Todavia, o governo poderá entregar o extraditando ainda que responda a processo ou esteja condenado por contravenção (artigo 90; extradições 947 -Paraguai- e 859 -Uruguai).

Seguem-se os trâmites finais da extradição (artigo 91). Depois de entregue ao Estado estrangeiro, se ele escapar à ação da Justiça e homiziar-se no Brasil, será detido, mediante pedido feito por via diplomática, e de novo entregue, sem outras formalidades.

Não há na lei, portanto, uma só palavra que autorize o presidente da República a deixar de cumprir a decisão concessiva da extradição, decisão que encontra base na Constituição (artigo 102, I, g), na lei (lei 6.815/80, artigos 76 a 94) e no Regimento Interno do STF (artigos 207 a 214).

O que há é que a entrega do extraditando poderá ser adiada se estiver ele acometido de moléstia grave comprovada por laudo médico (artigo 89, parágrafo único, da lei 6.815/80).

Não há nos dispositivos mencionados, constitucionais ou infraconstitucionais, vale repetir, nada que autorize o presidente da República a deixar de cumprir o decidido pelo STF.

A menos que seja ressuscitado o que o constitucionalismo sepultou há mais de 200 anos: o direito divino dos reis e dos imperadores, que podiam decidir contra a lei.

Fonte: Folha de São Paulo

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CUBANA BOTA A BOCA NO MUNDO...

YAONI SÁNCHEZ A BLOGUEIRA CUBANA QUE DESNUDA A DITADURA DE FIDEL CASTRO


Fica vez mais patente que nenhuma ditadura consegue controlar, e calar, a internet. A web se consolida como o último reduto dos que lutam contra a opressão e falta de liberdade de expressão.O paraíso de dez entre dez vermelhinhos é na realidade o cemitério da democracia no caribe.



A cubana Yoani Sánchez está se tornando um símbolo mundial da liberdade de expressão na internet. Proibida de ser lida em seu próprio país, de viajar para receber diversos prêmios internacionais, vigiada dia e noite, e agora sequestrada e espancada por agentes da policia política, ela continua contando em seu blog como é a vida real em Cuba — que os meios de comunicação estatais, sovieticamente controlados, escondem.

Yoani é perseguida porque revela a realidade do cotidiano cubano, desmente mitos da propaganda oficial com fatos e fotos, ironiza e debocha dos dinossauros no poder, é intolerável para qualquer ditadura. Pior, quanto mais famosa fica, mais difícil calá-la e encarcerá-la, por medo do clamor internacional. No clássico estilo oficial, é acusada de ser inimiga da revolução a soldo da CIA e do Império, embora viva modestamente e sequer tenha internet em casa, privilégio dos fiéis ao partido. Tem que fazer os seus posts de lan houses, que são proibidas aos cubanos, disfarçada de turista.

Os anticastristas fanáticos de Miami, que se nivelam em estupidez aos castristas da ilha, na tentativa de monopolizar a oposição ao regime, plantaram que Yoani fez um acordo com o governo e é usada para mostrar que há liberdade de expressão em Cuba. É ridículo: ela não pode nem ser lida na ilha.

Os velhos revolucionários nunca imaginaram enfrentar inimigo tão poderoso, a serviço do Império, por supuesto: blogs, twitters, sites, celulares, e-mails, satélites, que estão mostrando os desastres de 50 anos de revolução. Tudo que o governo cubano não tolera. Mas é um caminho que não tem mais volta, que nem armas, nem slogans e nem bravatas poderão conter.

Corajosa, logo depois da agressão, Yoani postou fotos de diversos agentes da repressão que vigiam seu apartamento e seus passos. Os arapongas foram flagrados no susto, alguns fugindo, outros cobrindo o rosto como bandidos presos, em flagrantes históricos de uma ditadura. A caça, armada de celular, passou a caçadora. Os secretas foram expostos, suas fotos circulam pela ilha, Yoani pergunta o que eles vão dizer a suas famílias.

Fonte: O GLOBO

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quarta-feira, 11 de novembro de 2009
ITAUPU PAROU? COMO É QUE PODE?

Após apagão, Itaipu informa que opera normalmente


Em sua página oficial no twitter, a usina de Itaipu informou que voltou a operar normalmente após o blecaute que atingiu diversos estados no Brasil na noite desta terça-feira e madrugada de quarta. Segundo a usina, 18 unidades geradoras de energia estão produzindo mais de 10 mil megawatts para o Brasil e para o Paraguai.

  • Vendaval pode ter causado apagão, diz presidente da Itaipu
  • Apagão atinge ao menos nove estados do País
  • Congressistas politizam apagão
  • Curto circuito teria gerado apagão, diz companhia paraguaia
  • A energia está sendo retomada aos poucos nas cidades afetadas.

    O Estado de Minas Gerais, por exemplo, já recebe energia normalmente e, segundo o Ministério de Minas e Energia, o Estado não é mais afetado pelo apagão.

    São Bernardo do Campo, Piracicaba, São José dos Campos e parte da Baixada Santista já tiveram restabelecido o fornecimento de energia elétrica.

    Na cidade de São Paulo, cerca de 60% da luz já foi restabelecida, de acordo com a Eletropaulo. O órgão não informou quais bairros estão com a situação normalizada, mas a reportagem do iG conseguiu apurar que na região da Paulista, nos bairros de Pinheiros, Higienópolis, Santa Cecília, estação Barra Funda do metrô, Vila Mariana e na zona norte da cidade a situação é normal.

    No Rio de Janeiro, a energia está sendo restabelecida aos poucos e em alguns bairros, como em Copacabana, por exemplo.

    Vendaval provocou apagão

    O presidente de Itaipu, Jorge Samek, afirmou ter 99% de certeza de que um vendaval tenha sido a causa do apagão que atingiu, por volta das 22h20, Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo e derrubou as linhas de transmissão que partem da usina de Itaipu.

    "Em Foz do Iguaçu hoje tivemos chuvas que derrubaram árvores de 40, 50 anos, como quem tira guarda-sol na praia". Itaipu é responsável por 20% da carga de energia do País e por isso é difícil compensar o corte no abastecimento com energia de outras usinas (leia a nota oficial abaixo).

    Rodar no vazio

    Segundo Samek, não há problema de geração de energia e sim de transmissão. Furnas é responsável pelo sistema de transmissão. Ainda segundo ele, quando isso acontece, um sistema de segurança é acionado para que a usina não gere energia sem transmitir. É o que se chama de "rodar no vazio".

    O ministro de Minas e Energia, Edson Lobão, também disse que problemas atmosféricos são as prováveis causas do problema. Segundo Lobão, a energia começou a ser por volta de 23h40.

    De acordo com o diretor de operação do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), Luis Barata, a pane na energia aconteceu nos quatro Estados da região Sudeste: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo. O ONS informou que em Minas Gerais a energia já foi totalmente restabelecida.

    Nota da Itaipu

    Veja a íntegra da nota de Itaipu

    Causa do blecaute não teve origem em Itaipu

    Às 22h13 do dia 11 de novembro de 2009 uma pane no sistema elétrico interligado brasileiro provocou um blecaute em vários estados da região Sudeste e Centro-Oeste.

    Por efeito dominó, inclusive o sistema paraguaio teve o fornecimento de energia interrompido.

    A causa do blecaute não teve origem na usina de Itaipu. A hipótese mais provável é que tenha havido algum acidente que afetou um ou mais pontos do sistema de transmissão, inclusive o de Furnas, responsável por levar a energia de Itaipu para o Sul e Sudeste, acidente este que provocou outros, fenômeno que se costuma chamar de efeito dominó.

    Imediatamente após o blecaute, a usina de Itaipu estava com suas máquinas ligadas, girando no vazio, porém, sem possibilidade de transmitir energia, pois as linhas de transmissão que conectam Itaipu ao sistema brasileiro estavam desligadas.

    Em 15 minutos, o sistema paraguaio já estava sendo suprido por Itaipu, o que reforça o fato de que a causa do defeito foi externa à usina.

    Itaipu, à 1h do dia 11 de novembro de 2009, aguarda o restabelecimento do sistema interligado para dar início ao fornecimento de energia.

    FONTE:ULTIMO SEGUNDO

    http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2009/11/11/apos+apagao+itaipu+informa+que+opera+normalmente++9064955.html


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    APAGÃO PODE MUDAR RUMOS POLÍTICOS...

    APAGÃO É SIMILAR AO MAIOR JÁ REGISTRADO NO PAÍS

    O apagão da noite de ontem e da madrugada de hoje, em nove estados e no Distrito Federal, já pode ser considerado um dos maiores da história do Brasil. Na dimensão territorial atingida, se aproxima daquele que é considerado o maior blecaute já registrado no país, que ocorreu em 11 de março de 1999. O apagão de 99 chegou a afetar cerca de 70% do território nacional, em dez estados e no Distrito Federal, além de partes do Paraguai. Cerca de 76 milhões de pessoas ficaram sem luz por pouco mais de cinco horas na virada do dia 11 para o dia 12 de março daquele ano.

    O blecaute de 1999 foi provocado por uma descarga elétrica atmosférica que atingiu a subestação da Cesp (Companhia Energética de São Paulo), de Bauru, no interior paulista.

    Crise energética

    O país também viveu uma grave crise energética nos dois últimos anos do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 2001 e 2002. A falta de chuvas no Sudeste do país, que provocou a queda do nível dos reservatórios das hidrelétricas a níveis críticos para a geração de eletricidade, levou o país a ter de adotar um rígido racionamento de energia.

    À estiagem somou-se a falta de investimentos na geração e distribuição de energia. O Sul, por exemplo, tinha energia de sobra e não entrou no racionamento; mas não podia mandar o excedente para o resto do Brasil por falta de linhas de transmissão.

    O governo FHC determinou a meta de cortar 20% do consumo de eletricidade no país. Se esse porcentual não fosse atingido, a população teria de conviver com cortes forçados de energia. Para estimular a economia de eletricidade, foram estipulados benefícios econômicos para os consumidores que cumprissem a meta e punições para quem não conseguisse.

    No fim de 2001, as condições climáticas mudaram, choveu e os reservatórios das hidrelétricas se encheram. O racionamento, então, foi suspenso em fevereiro de 2002.

    A crise energética de 2001 e 2002 levou o governo a estimular a construção de usinas termoelétricas – movidas principalmente a óleo – para que o país não ficasse tão dependente da chuva para ter energia. Outras consequências da crise foram econômicas e políticas. A economia do país estagnou-se, Fernando Henrique perdeu popularidade e o então candidato de oposição nas eleições presidenciais de 2002, o petista Luiz Inácio Lula da Silva, ganhou força para se eleger.

    Fonte: GAZETA DO POVO

    http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=943061&tit=Apagao-e-similar-ao-maior-ja-registrado-no-pais

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    APAGÃO SEM PREVISÃO!

    Apagão afetou Brasil e Paraguai; causa ainda é desconhecida

    SÃO PAULO - A cidade de São Paulo ainda sente os efeitos da falta de energia, com alguns sinais de trânsito desligados. O apagão, que começou por volta das 22 horas de ontem, atingiu 9 Estados brasileiros - Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Goiás, Bahia e Espírito Santo, bem como São Paulo -, o Distrito Federal e o Paraguai. A eletricidade retornou gradualmente, no fim da noite e de madrugada, dependendo da localidade.

    O rodízio municipal de veículos em São Paulo foi suspenso nesta manhã. Assim, veículos com placas com final 5 e 6 podem circular nas vias, mas a restrição plena continua válida para os caminhões.

    O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, explicou que um fenômeno atmosférico pode ter sido a causa mais provável do apagão, que um temporal tenha provocado o desligamento completo da Usina Hidrelétrica de Itaipu. A queda teria um efeito cascata em outras linhas do Sistema Integrado Nacional.

    Para a Itaipu Binacional, o blecaute não teve origem na usina e a hipótese mais provável seria algum acidente que afetou um ou mais pontos do sistema de transmissão, inclusive o de Furnas, responsável por levar a energia de Itaipu para o Sul e Sudeste.

    "Imediatamente após o blecaute, a usina de Itaipu estava com suas máquinas ligadas, girando no vazio, porém, sem possibilidade de transmitir energia, pois as linhas de transmissão que conectam Itaipu ao sistema brasileiro estavam desligadas", informou a hidrelétrica em nota.

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro Lobão vão se reunir ainda hoje para avaliar o caso, conforme o jornal Bom Dia Brasil, da rede Globo.

    (Juliana Cardoso | Valor, com Agência Brasil)

    FONTE: O GLOBO - http://oglobo.globo.com/pais/mat/2009/11/11/apagao-afetou-brasil-paraguai-causa-ainda-desconhecida-914698811.asp

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    terça-feira, 10 de novembro de 2009
    QUAL SERÁ A DECISÃO DE TASSO?


    GOVERNADOR


    OU

    SENADOR?

    Eis o desafio!



    A imagem é a de um político pensativo e aborrecido com algo. Entretanto, o Senador Tasso Jereissati, três vezes Governador do Estado, uma das maiores lideranças do Ceará no cenário nacional, não precisa provar mais nada a ninguém. Sua trajetória fala por si.

    Atualmente, Tasso enfrenta um dilema político diante de pressões que seus aliados exercem sobre o PSDB cearense, que insiste que ele (Tasso) vá disputar um quarto mandato para Governador do Estado. Enquanto o panorama, ainda em fase de estruturação, de construção de alianças e de edificação de supostas coligações, não se define, Jereissati segue tentando fugir deste "rabo de foguete". Para quem é "cabeça- Chata" não será necessário traduzir esta expressão do vocabulário "cearez", que quer dizer o mesmo que "boca- quente", ou seja, uma grande confusão, se meter numa roubada, em encrenca...

    Com sua experiência política, Tasso sabe que enfrentar uma disputa para Governador do Estado do Ceará, pela quarta vez, sendo que esta é a única que ele, se topar a parada, irá bater de frente contra o Governador Cid e o Presidente Lula e toda estrutura político-administrativa dos dois Governos, Estadual e Federal, além de receber algumas "rajadas" da Prefeita Luisiane, em Fortaleza. A coisa é pesada ao ponto de deixar Tasso muito pensativo e com toda razão!

    Caso Tasso decida enfrentar a disputa, que é esta a salvação para a sobrevivência do PSDB no Ceará, além de ser um belo palanque para o candidato tucano à presidência, será o maior desafio político já enfrentado por uma liderança no Estado do Ceará. Será a consagração dele, que hoje já pode ser considerado o maior político da nossa História, imagine se conseguir vencer a "tríplice- aliança de poderes" (Governos Federal, Estadual e Prefeitura de Fortaleza).

    Eis o DESAFIO para Tasso! Ser candidato ao Governo, com muita luta e sacrifício pessoal, vencer e salvar do "extermínio" o tucanato cearense... OU sair para uma candidatura ao Senado, como atitude pusilânime, caminho mais fácil e cômodo, com sinais de quem já anuncia o fim de uma carreira até agora brilhante.

    É bom que se diga, que Tasso jamais mediu forças contra qualquer Governo. Sempre teve o apoio destes. Eis o motivo para PENSAR e DECIDIR ACERTADAMENTE, como político e, principalmente, como empresário.

    GEORGE MACÁRIO - EDITOR



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    "CEARÁ DOMINADO PELO TRÁFICO..." Lúcio Alcântara

    "O CEARÁ É UM ESTADO DOMINADO PELO TRÁFICO E PELAS DROGAS"

    Foi o que afirmou no programa de rádio, ALERTA GERAL, do qual é colaborador, o ex-governador LÚCIO ALCÂNTARA, que em 2010 tenta retornar ao Senado.


    Por conta dos últimos índices de violência vivenciados pelos cearenses, com notório agravamento nos últimos dois anos, apesar do investimento em programas de combate à criminalidade, tipo RONDA DO QUARTEIRÃO entre outros, o Governo do Estado não tem conseguido minimizar a escalada do crime, cada vez mais ascendente, seja na Capital ou no interior do Estado.

    Lúcio Alcântara, em seu blog, sobre o tema Segurança Pública, critica o Governador Cid Gomes que prometera acabar com a violência, quando candidato. A realidade é bem diferente quando o homem público não se encontra investido num mandato. É nessa hora que a competência faz a diferença entre os bons administradores dos políticos profissionais. Falar é fácil!

    A questão se torna ainda mais grave quanto às condições funcionais que se encontram as polícias Militar e Civil, completamente desarticuladas e desestruturadas. Lamentável que diariamente, a imprensa cearense e nacional dão conta de casos e mais casos desta crise que envolve a segurança pública cearense, com o Secretário Roberto Monteiro constantemente sendo bombardeado como principal responsável pela ingerência administrativa do setor da Segurança no Ceará. Será que a culpa é dele?

    O ex-governador Lúcio Alcântara possui um Blog na internet e, sobre a questão em foco, traz o seguinte comentário sobre o Secretário de Segurança Pública citado acima.

    "O Secretário de Segurança justificou a exoneração de três delegados pelo fato de infringirem os direitos humanos ao exporem presos à imprensa.

    O mesmo zelo não se demonstrou em outras situações de flagrante abuso contra a mesma norma invocada anteriormente.

    Dias após as demissões jornais estampavam na primeira página fotos do bandido que tentara o sequestro de uma família em Sobral.

    Não me consta ter havido, nessa como em outras situações, nenhuma exoneração.

    A prisão especial, reservada aos portadores de diploma de curso superior, é tida por muitos como um privilégio a ser suprimido.

    Aqui, personagem do rumoroso caso de tráfico de drogas está detido em estabelecimento militar sem que pertença aos quadros da polícia ou possua nível superior.

    Não tenho notícia de protesto do secretário, ou de outra autoridade qualquer, contra esse privilégio ilegal."

    (Fonte: Blog do Lúcio Alcântara)

    GEORGE MACÁRIO - EDITOR

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    EC/58 - OU AGORA OU NUNCA!

    Inconstitucionalidade parcial anula efeitos no mundo jurídico

    Somente a validação integral da Emenda 58 com efeitos retroativos pode garantir sua aplicação nas eleições futuras

    Por José Augusto Delgado


    É oportuno relembrar o entendimento de que “a norma do art. 16 da CF, consubstanciadora do princípio da anterioridade da lei eleitoral, foi prescrita no intuito de evitar que o Poder Legislativo pudesse inserir, casuisticamente, no processo eleitoral, modificações que viessem a deformá-lo, capazes de produzir desigualdade de participação dos partidos e respectivos candidatos que nele atuam,..” (ADI 3.345 e 3.365, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 25.8.05).

    Ora, o inciso I do art. 3º da EC n. 58, de 23 de setembro de 2009 não tem objetivo casuístico, não modifica qualquer processo eleitoral formal, uma vez que não cuide de atos preparatórios para eleições futuras, não produz desigualdades de participação dos partidos e respectivos candidatos que nele atuam. Ela, apenas, manda aplicar retroativamente os efeitos da reestruturação das Câmaras Legislativas Municipais. Nenhuma ofensa, portanto, à segurança jurídica, por não causar qualquer instabilidade, nem ferir nenhum direito da cidadania.

    É oportuno salientar que o inciso I do art. 3º da EC n. 58, de 23 de setembro de 2009, não conflita com o decidido na Consulta 1421, em data de 19.06.2007, pelo TSE. Na referida Resolução ficou assentado que “.... a alteração do numero de vereadores por emenda constitucional tem aplicação imediata, não se sujeitando ao prazo de um ano previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Esse dispositivo está dirigido à legislação eleitoral em si, ou seja, àquela baixada pela União no âmbito da competência que lhe é assegurada constitucionalmente... (RMS n. 2.062/RS, Relator Ministro Marco Aurélio, DJ 22.1093”.

    O núcleo da referida Resolução ostenta o entendimento supra mencionado.

    A ressalva que se fez foi a de que, como a consulta estava sendo apresentada em 19.06.2007, a data-limite para a aplicação da emenda em comento para as próximas eleições municipais deve preceder o início do processo eleitoral, ou seja, o prazo final de realização das convenções partidárias”.

    O contexto em que foi respondida a consulta não estava integrado por dispositivo posto em Emenda Constitucional que, após as eleições, reestruturou o número de Vereadores das Câmaras Municipais e determinou aplicação retroativa para a ocupação das vagas pelos suplentes que fossem considerados, após os cálculos legais, eleitos. As conclusões da referida consulta não se aplicam, portanto, à situação ora examinada.

    Uma lei considerada inconstitucional em sua totalidade tem a conseqüência de ser considerada inválida para o ordenamento jurídico. Em se tratando de inconstitucionalidade parcial, isto é, de parte de uma lei, somente essa parte é que se torna sem capacidade de produzir qualquer efeito no mundo jurídico, sem que fique afetada a outra parte compatível com a Carta Magna.

    Não se pode compreender como inconstitucional dispositivo de Emenda Constitucional que, simplesmente, sem ofender a qualquer cláusula pétrea, determina efeito retro operante à situação legislativa que reestrutura a composição das Câmaras Municipais, determinando que candidatos votados em eleição , ostentando a condição de suplentes, após serem considerados eleitos por recálculos do quociente eleitoral, ocupem as novas vagas criadas .

    José Augusto Delgado - Quem é ele? Veja abaixo:

    JOSÉ AUGUSTO DELGADO - (Advogado. Parecerista. Professor. Consultor Jurídico. Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, após ter exercido a magistratura por mais de 43 anos. Ex-Ministro do Tribunal Superior Eleitoral. Ex-Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral. Ex-Presidente da Escola da Magistratura Nacional Eleitoral. Ex- Desembargador Federal no TRF da 5ª Região, de 30 de março de 1989 a 13 de dezembro de 1995, onde foi Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Regional. Membro titular, como acadêmico, da Academia Brasileira de Letras Jurídicas (RJ). Membro titular, como Acadêmico, da Academia Brasileira de Direito Tributário (SP). Membro titular, como acadêmico, da Academia Norteriograndense de Letras. Membro titular, como Conselheiro Honorífico Titular, da Academia de Direito Tributário das Américas. Membro Acadêmico da Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte. Doutor Honoris Causa pela Universidade Estadual do Rio Grande do Norte; Doutor Honoris Causa pela Universidade Potiguar do Rio Grande do Norte. Professor de Direito Tributário, Administrativo, Direito Processual Civil e Direito Civil. Ex-Juiz Federal. Ex-Juiz Estadual. Ex-Corregedor Regional da Justiça Eleitoral – RN. Integrante do Instituto dos Advogados do Distrito Federal). Autor de 4 (quatro) livros jurídicos publicados pela Editora Forense (3) e pela Editora Juruá. Autor de capítulos de mais de 20 (vinte) obras coletivas. Autor de mais de 200 (duzentos) artigos jurídicos publicados em Revistas Especializadas. Chanceler Honorário Nacional da Soberana Ordem do Mérito da Justiça, outorga do CICESP – Centro de Integração Cultural e Empresarial de São Paulo. Condecorações diversas outorgadas pelo Poder Judiciário, Executivo e Legislativo.


    Fonte: Blog do Fábio Persi
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    sexta-feira, 6 de novembro de 2009
    UM PAÍS DE FRONTEIRAS ESCANCARADAS...


    BRASIL DE PORTAS ABERTAS PARA "OS RATOS"...



    O Brasil é um país com dimensões continentais, onde suas fronteiras, em sua grande parte, se encontram em completo abandono, totalmente abertas, sem a menor vigilância por parte das autoridades responsáveis por esta área, que diz respeito, principalmente, à questão da Segurança Nacional. O controle das vias de entrada do país é absolutamente vital para a redução dos índices alarmantes da escalada do tráfico de DROGAS, de ARMAS, da entrada em massa de produtos contrabandeados(piratas) e da saída de espécies da nossa biodiversidade. Na atualidade, estes são, sem dúvida, os maiores causadores de danos à sociedade brasileira.

    É de fácil constatação chegarmos à triste realidade de que o sistema de vigilância das nossas fronteiras brasileiras é péssimo. Ou melhor, ele não existe! Levando-se em conta que o Brasil, geograficamente, limita-se com apenas dois países da América Latina, Chile e Equador, podemos imaginar o quanto temos que nos preocupar com alguns vizinhos, muitos deles, completamente descompromissados com a legalidade, onde a corrupção reina em todos os seguimentos, e o que é pior, o tráfico de entorpecentes e de armas, que, em muitos casos, embora sendo um produto informal e ilegal, é o verdadeiro impulsionador da economia, se não for de um País inteiro, mas, com certeza, de regiões, tais como as fronteiras, que, somente sobrevivem graças a alimentação contínua destes crimes.

    Enquanto alguns governos de países fronteiriços fecham olhos para o tráfico, contrabando, roubo de veículos, biopirataria, entrem outros crimes, o Brasil, por conta de se concentrar, com a maior parte de sua "estrutura nacional", localizado à Leste, distante da Cordilheira e próximo ao Atlântico, equivocadamente, não exerce o necessário e urgente controle dos nossos limites territoriais. Eis a causa, o resto é conseqüência...

    Além do mais, não podemos esquecer de nossas vastíssimas fronteiras aéreas, que, igualmente as da costa marítima, verdadeira imensidão azul, também são ricas em natureza, a exemplo da Amazônia Azul e PRÉSAL, com mais de oito mil quilômetros de extensão, sem esquecer, ainda, de importantes rios, portos fluviais e costeiros. Todos eles, são diariamente penetrados pelos mais diversos tipos de aeronaves e embarcações, que capituram toda a sorte de exemplares do nosso rico tesouro biológico e mineral, destinados à grandes laboratórios mundiais, dos quais, logo aparecem com suas patentes, totalmente legalizadas junto à organizações internacionais, que os legitimam. Espécies da nossa fauna e flora, madeiras das nossas florestas são constantemente apreendidas. Animais, pássaros e insetos são levados em situações degradantes, com altos números de mortandade durante o translado ilegal. Toras de árvores, com 200 anos de vida, em questão de segundos, são tombadas e transportadas ilegalmente para o "1º mundo". Raras são as vezes em que os responsáveis são flagrados e punidos. E o Brasil fica, literalmente, a ver navios...

    Há de se perguntar: Onde estão as Forças Armadas e a Polícia Federal? A resposta é simples! O investimento e a política do Governo Federal para a questão da vigilância das nossas fronteira é ridículo!

    Só existe um meio para "matar" o crime organizado! É provocando a sua inanição, a sua fome! É não permitindo com que ele se alimente! Não deixando que ele receba seus produtos! Esta é a única forma de enfraquecer suas forças e sua letalidade. Sem o recebimento das Drogas e das Armas, o PCC, o CV, entre outros, não teriam como fazer dinheiro, sem dinheiro, não teriam como promover a violência e fomentar o maior "câncer" da sociedade brasileira, A CORRUPÇÃO.

    Esta é uma realidade fácil de ser comprovada. É uma questão de lógica! Vamos fazer uma simples comparação COM OS RATOS:

    Se você tem sérios problemas com ratos em sua casa, os combate com veneno, ratoeiras... até que você consegue eliminá-los. Após alguns dias, eles começam a frequentar a sua cozinha novamente e tudo se repete. Só que você não sabia que em seu muro existem várias aberturas por onde eles passam com facilidade. O que você vai fazer? Continuar combatendo ratos dentro de casa ou vai cuidar em fechar os buracos do muro (SUAS FRONTEIRAS) por onde eles estão entrando?

    Assim é o Brasil! Os "ratos" continuam entrando. Será que "ELES" sabem disso?

    E haja "ratos" neste país, em todos os sentidos...

    "FRONTEIRAS ESCANCARADAS" É CAUSA! CRIME ORGANIZADO, VIOLÊNCIA E CORRUPÇÃO É UMA DAS CONSEQÜÊNCIAS DA FALTA DE UMA POLÍTICA QUE INVISTA NESTE GRAVE PROBLEMA, DE INTERESSE DE SEGURANÇA PÚBLICA E DA SOBERANIA NACIONAL...

    GEORGE MACÁRIO - EDITOR
    (Adaptação de texto anteriormente publicado)
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    TÁ TUDO DOMINADO!!! PELA VIOLÊNCIA
    "CAOS URBANO NA SOCIEDADE MODERNA. DE QUEM É A CULPA?"
    (O ser que é transtornado pela violência, mas está avidamente a sua procura)

    Estamos em uma época de avanços tecnológicos e constante crescimento dos países em desenvolvimento. Porém como consequência desse crescimento as grandes metrópoles, principalmente, são afetadas por um surto - proporcionalmente ao seu crescimento interno - de violência urbana. Elas estão em suas várias formas: violências praticadas nas ruas (assaltos, sequestros, extermínios, etc.), violência doméstica e familiar (em que nelas incluímos a violência contra crianças, adolescentes e mulheres).

    Quando se trata de países em desenvolvimento, entendo que tudo nele esteja progredindo, desde moradia, distribuição de renda, educação, saúde, segurança pública, etc. Mas estes não são encarados com certa seriedade pelas autoridades do governo. Às vezes, certos setores básicos seguem com mais prioridades, outros com menos. Há momentos até que não se faz nada, deixam-se tudo como está. “Mexer com esses setores custam muito caro”, deve-se pensar um administrador do dinheiro público.

    Entender a violência urbana é compreender o ser humano cotidiano. É saber que o homem tem novas expectativas, necessidades e interesses. Com isso conseguimos captar as causas e motivos de tanta violência. Temos uma sociedade massificada, pouco comunicativa, em que muitas vezes leva a violência como uma ação a ser feita, mas sabemos que não se trata de uma ação e sim de uma reação.

    Podemos enumerar em vários fatores o real motivo da violência urbana, mas afirmo que o maior deles são a prepotência e o desrespeito. Segundo Valvim M. Dutra, em seu livro “Renasce Brasil”, ele diz: “A violência funciona como um último recurso que tenta restabelecer o que é justo segundo a ótica do agressor. Em geral, a violência não tem um caráter meramente destrutivo. Na realidade, tem uma motivação corretiva que tenta consertar o que o diálogo não foi capaz de solucionar. Portanto, sempre que houver violência é porque, alguma coisa, já estava anteriormente errada. É essa “coisa errada” a real causa que precisa ser corrigida para diminuirmos, de fato, os diversos tipos de violências.”

    A mídia também é um sério fator para a disseminação do caos urbano. Não é novidade quando vemos uma mesma notícia sendo manchete em vários jornais impressos, na rádio, na televisão. Há vezes que é tão repetidamente enfatizado um acontecimento que acaba por tornar banalizado pelos “olhos críticos” do povo. Tudo vira um grande espetáculo, “um show da vida real”.
    Temos vários exemplos de casos vastamente publicados pela mídia. A espetacularização é tão ampla que já não conseguimos identificar se estamos indignados por ter tanta violência ou emocionados pela novela que é feita de todo um caso explorado.

    A violência urbana não é mais descaso só das autoridades responsáveis. Como pessoas críticas temos uma parcela de culpa. Quando se excita e procura todos os meios comunicativos por certos casos, não se compreende que há casos tão quão graves acontecendo no mundo todo. O que vale na mídia são as palavras e imagens carregadas emoções exageradas. A análise crítica é coadjuvante.

    Por não se ter uma sociedade capaz de analisar seu próprio contexto social, é que temos um país em constante crescimento econômico – pois trabalho e mão-de-obra não se falta nunca -, mas totalmente alienado sócio-culturalmente.

    Crônica Dissertativa sobre 'Violência Urbana'
    Wilame Januário - Estudante de Jornalismo
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    quinta-feira, 5 de novembro de 2009
    JULGAMENTO ADIADO, MAIS UMA VEZ...

    CONTINUA A AFLIÇÃO!


    Julgamento da Emenda dos Vereadores, no STF,


    foi ADIADO para o DIA 11 DE NOVEMBRO


    A Emenda Constitucional nº 58 de 2009, que está em vigor desde o dia 23 de setembro, teve seus efeitos suspensos através de liminar (ADI 4307 e 4310) no artigo que trata da reposição de 7.709 vagas de vereadores em aproximadamente dois mil municípios.


    No próximo dia 11/11 (quarta-feira) os ministros do Supremo Tribunal Federal devem decidir na sessão plenária se referendam ou não a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4307) ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que questiona dispositivo da Emenda Constitucional 58/09, retroativo às eleições de 2008. A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação (ADI 4310) sobre o mesmo tema.
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    quarta-feira, 4 de novembro de 2009
    SENADOR CÉSAR BORGES FALA EM DEFESA DA EC 58...

    PRONUNCIAMENTO DO SENADOR CESAR BORGES

    Em defesa da validade do Art.3º, I da EC nº 58, que empossa os Novos Vereadores, com retroatividade às Eleições de 2008

    Sr. Presidente.

    Sr. Presidente, vou voltar a um assunto que já movimentou muito esta Casa e lamentavelmente saiu um pouco da pauta. Mas é uma luta que continua – não no âmbito do Congresso Nacional, mas no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

    Faço este pronunciamento e quase um apelo, porque, Sr. Presidente, Srªs. e Srs Senadores, lamento a situação que vivem aqueles políticos representantes de comunidades do interior do Estado e do País. Quando falei do Estado, lembrei-me da minha Bahia, o interior que frequento com assiduidade e vejo a esperança latente nos olhos daqueles homens que freqüentaram essa tribuna tantas vezes, assim como a da Câmara e que hoje, lamentavelmente, Sr. Presidente, estão impedidos de assumir os seus mandatos, conforme o comando da Emenda Constitucional 58, que foi votada nesta Casa e na Câmara dos Deputados. Aqui, a votação girou em torno de 58 Senadores a favor e cinco contra; e, na Câmara, mais de 300 Deputados a favor, contra trinta votos. Então, mais de 90%de aprovação.

    Entretanto, uma ação direta de inconstitucionalidade, uma ADIN, foi deferida pela Ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, no último dia 2 de outubro. Essa liminar teve o condão de suspender a eficácia do art. 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 58, de 2009, aprovada por este Senado e pela Câmara dos Deputados, que determina que a alteração no cálculo do número de vereadores já deve valer para as eleições que foram travadas em 2008.

    A liminar ainda deve ser apreciada pelo colegiado, pelo plenário do Supremo. Existe previsão de que essa votação, Sr. Presidente, vá se dar amanhã. É a votação em que o Supremo vai se pronunciar sobre a emenda constitucional que foi aprovada pelo Congresso Nacional, de forma livre e democrática. A ação direta de constitucionalidade foi ajuizada pelo Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Gurgel, que aponta violação a dispositivos constitucionais, além de ofensas a atos jurídicos perfeitos. Sr. Presidente, V. Ex.ª que acompanhou toda aquela luta aqui nesta Casa. Veja bem, Sr. Presidente, a justificativa da liminar alega afronta ao art. 16 da Constituição Federal que prevê que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando a eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Esse é o argumento. E também fala em dispositivo casuístico, casuístico, no corpo da emenda constitucional. Nós votamos uma emenda constitucional casuística. Quanto a esses dois argumentos, Sr. Presidente, Srs. Senadores, acho importante fazer o contraditório e novamente defender que os chamados suplentes de Vereadores têm sim o direito de assumirem os seus mandatos.

    Fiz naquela época quando havia aqui platéia e faço agora novamente porque sei que estou sendo coerente com aquilo que sempre defendi aqui nesta tribuna. Primeiro, Sr. Presidente, taxar de casuísmo a Emenda Constitucional de nº 58, de 2009, com o devido respeito ao Sr. Procurador-Geral da República, que aprovamos nesta Casa, é desconhecer a origem e o longo e doloroso percurso do complexo processo político que genuinamente sancionou essa emenda. A chamada PEC dos Vereadores foi aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional, após longa e exaustiva discussão nas comissões técnicas, após sensíveis debates, negociações e votações em dois turnos pelo Plenário da Câmara e do Senado. Tudo isso, Sr. Presidente, no mais legítimo processo político que atendeu aos compromissos e às exigências de uma Constituição rígida que impõe votação em dois turnos, com a aprovação de três quintos dos membros do Senado e da Câmara. Toda a tramitação durou cerca de cinco anos. Portanto, Sr. Presidente, é inequívoco que não se está diante de norma casuística, mas diante de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, no exercício de sua atividade típica, a de legislar, fazendo uso de suas atribuições constitucionais.

    Nesse sentido, Sr. Presidente, pergunto se não seria casuísmo permanecer com as proporções de vagas ditadas pela resolução do TSE, que, com base em uma resolução, simplesmente reduziu drasticamente a representatividade das Câmaras Legislativas... E o fez fazendo uma interpretação da Constituição, direito que é nosso, do Congresso Nacional, e não do Tribunal Superior Eleitoral através de uma resolução. Antes da resolução, Sr. Presidente, 56% dos Municípios brasileiros tinham, na sua Câmara Municipal, a composição mínima de 9 vereadores. Com o ato, com a resolução, esse número sobe para impressionantes 90%, que é a condição que continua existente hoje; 90% dos municípios brasileiros com apenas 9 vereadores. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral gerou, Sr. Presidente, sérias distorções. Por exemplo, os municípios cuja população era de quase 50.000 habitantes tinham o mesmo número de vereadores de municípios com população com 2 mil, 3 mil ou ainda menos habitantes. Temos, nesse país, municípios onde vereador se elege com vinte votos e tem uma representação de 9 vereadores em municípios com menos de 2.500 habitantes, idêntico a um município de 50 mil habitantes. Será que há justiça neste tipo de representação popular?

    Com isso, Sr. Presidente, criou-se uma padronização exagerada da composição dos legislativos municipais, bem como se privilegiou as maiores Câmaras do país. Essas nada perderam. Perderam a representação dos municípios médios desse país.

    Ora, se o Poder Judiciário, por interpretação e força própria, há menos de um ano das eleições, pôde reduzir o número de cadeiras nas Câmaras de Vereadores, por que não se pode, por emenda constitucional votada pela maioria absoluta dos Srs. Senadores e dos Srs. Deputados em duas votações, por mais de três quintos, por que não se pode, após essa aprovação, ver valendo a emenda constitucional que foi votada?

    Por que a opção pela decisão do Tribunal Superior Eleitoral nas eleições de 2004 e 2008? Qual é a legitimidade desse processo? E agora uma liminar que questiona a deliberação fundamentada genuinamente no Congresso Nacional? A Emenda Constitucional nº 58 é legítima em sua inteireza e espero que haja compreensão. Rogo mesmo por justiça ao Supremo Tribunal Federal, dado que a emenda promulgada pelo Congresso Nacional por seu Presidente, Senador José Sarney, e pelo Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Michel Temer, visa corrigir uma decisão monocrática tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2004 e subestimou a representatividade parlamentar nos municípios. Sr. Presidente, ainda analisando o que se alega quanto à afronta ao art. 16 da Constituição Federal, vou questionar essa linha de argumentação agora, Sr. Presidente. Primeiro, a Emenda Constitucional nº 58 não viola os verdadeiros anseios da vedação prevista no art. 16 no tocante ao processo eleitoral de 2008. simplesmente porque este processo eleitoral já findou e a Emenda não modifica regras ou os fatos expressos pela soberania popular; segundo, não se rompe a igualdade dos candidatos e partidos porque há simples acréscimo de cadeiras nas câmaras de vereadores na ordem da votação originária; terceiro, não há qualquer perturbação ao pleito de 2008, uma vez que não se suprimiu ou desrespeitou o exercício pleno da cidadania por meio do sufrágio universal, não se maculando o processo eleitoral existente e terminado, mas, ao contrário, apenas se aperfeiçoa esse processo, aumentando a representatividade democrática, segundo critérios objetivos estampados em norma constitucional pura e legítima votada pelo Congresso Nacional. Finalmente, Sr. Presidente, o próprio Supremo Tribunal já teve oportunidade de assegurar que não há violação ao art. 16 se a norma questionada não implica real e substancial violação ao processo eleitoral. Isso se pronunciou o Supremo Tribunal Federal ao analisar as implicações da chamada minirreforma eleitoral introduzida pela Lei 11.300, de 2006.

    O referido diploma foi editado em maio de 2006, trazendo inúmeras alterações sobre o processo eleitoral que foram introduzidas nas eleições gerais previstas para outubro daquele mesmo ano. Então, no mesmo ano, houve uma modificação para um processo eleitoral que ocorreria naquele ano. Então, não por que se argüir que, por conta do art. 16, a emenda à Constituição é inconstitucional. Portanto, Sr. Presidente, pelas razões expostas, apelo – diria que até suplico – para que os ministros do Supremo Tribunal Federal não referendem a liminar concedida, bem como seja considerada improcedentes a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a retroatividade da Emenda à Constituição nº 58 para as eleições de 2008.

    É importante que os poderes da República atuem de forma harmoniosa, respeitando suas decisões em defesa da Constituição e dos direitos dos cidadãos, mesmo porque, Sr. Presidente, há o entendimento de que toda presunção deva ser pela constitucionalidade das leis e que qualquer dúvida razoável deve se resolver em seu favor e não contra ela, a não em caso evidente, completo e inequívoco, que não é o caso aqui relatado. Esse é o nosso posicionamento, Sr. Presidente, em defesa de um trabalho que foi feito nesta Casa e na Câmara dos Deputados e que nós, Senadores e Deputados, participamos de forma democrática em duas votações, num processo longo, sofrido e demorado e que não pode se frustrar por uma interpretação que, a nosso ver, não guarda justiça com o que foi feito nesta Casa e no respeito ao que este Poder afirmou aqui de forma legítima nas aprovações em plenário aqui e na Câmara dos Deputados.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.

    fonte:http://novosvereadores.zip.net/

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    A UVC PRECISA DE RENOVAÇÃO!

    UVC - RENOVAÇÃO E MORALIZAÇÃO JÁ!

    Lutador incansável pela recomposição das Câmaras de Vereadores do Brasil, Aurino Saraiva (FOTO), afirma que, independentemente do resultado do julgamento final das IDIN's da OAB e PGR, contrárias ao Art. 3o. inciso I, da EC/58, a União dos Vereadores do Ceará - UVC, terá que passar por uma drástica limpeza ética e moral, pois a instituição passa por um momento bastante delicado, com seu presidente, Deusinho Filho, exposto na mídia e na iminência de perder, definitivamente, seu mandato, por improbidade administrativa quando exerceu o cargo de presidente da Câmara Municipal de Caucaia-CE.

    "NÃO FICA BEM PARA A INSTITUIÇÃO E NEM PARA OS ATUAIS VEREADORES ACEITAREM COMO SEU PRESIDENTE UM DIRIGENTE ACUSADO DE CORRUPÇÃO. ELE DEVERIA SER AFASTADO IMEDIATAMENTE!!! Arremata Aurino Saraiva,
    Presidente do MODENVE - CARIRI.


    GEORGE MACÁRIO - EDITOR
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    "O FEITIÇO CAINDO EM CIMA DO FEITICEIRO..."

    PRESIDENTE DA UNIÃO DOS VEREADORES DO CEARÁ - UVC - E MAIS SEIS VEREADORES DEVEM SER CASSADOS POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAUCAIA - CE

    COMENTÁRIO DO DEMOCRATO:

    Deusinho Filho é um dos maiores "inimigos" da EC/58, que recompõe as Câmaras de Vereadores do Brasil. É bom que se diga, que ele se preocupou muito em não deixar os novos vereadores assumirem seus mandatos e poderá perder o dele próprio e, o que é pior, POR CORRUPÇÃO, durante o exercício da presidência da Câmara Municipal de Caucaia-CE.


    VEJA MATÉRIA NO AVOL - DIÁRIO DO NORDESTE

    ERNANI BARREIRA coloca que, após indeferimento, juiz de Caucaia poderá executar a sentença de cassação.

    O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/CE), desembargador Ernani Barreira Porto, indeferiu o pedido de sete vereadores de Caucaia de suspenderem o efeito da sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara da Comarca daquela cidade, Francisco Bezerril, que condenou estes e outros parlamentares da legislatura passada, por improbidade administrativa, em abril último.

    Em sua decisão, Ernani Barreira coloca que "a sustentada ocorrência de grave lesão à ordem pública não foi demonstrada. Observe-se que o afastamento dos vereadores por decisão fundamentada e sendo substituídos pelos respectivos suplentes de forma imediata não representa, por si só, risco de lesão à ordem, impondo-se aos requerentes efetiva comprovação da existência de grave ameaça aos valores protegidos pela legislação de regência, o que não ocorreu", ressaltou.

    O desembargador também aborda, na decisão datada em 13 de outubro último, que "de efeito, repita-se que o simples fato de não haver trânsito em julgado da decisão que sentenciou o afastamento dos cargos de Vereador não se configura ameaça à ordem pública. Pelo contrário, a manutenção dos vereadores, supostamente autores de atos de improbidade, representa sim grave risco ao interesse público", ressaltou, colocando que o juiz possa cumprir de imediato a sentença.

    O promotor da Comarca de Caucaia, Ricardo Rocha, informou que o juiz Francisco Bezerril ainda não recebeu a decisão monocrática de Barreira e está aguardando para afastar os vereadores condenados.

    Rocha informou que provavelmente os vereadores deverão recorrer mas que "as provas são tão robustas que o presidente do TJ não acatou o pedido de suspensão da sentença".

    Procurado pela reportagem do Diário do Nordeste, um dos vereadores envolvidos no caso, Deuzinho Filho, informou que iria esperar receber a decisão para então tomar as providências cabíveis.

    Ação Civil

    A condenação em 1ª instância foi resultado de uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual, em março de 2008, referente a irregularidades no contrato celebrado pela Câmara Municipal de Caucaia e os respectivos vereadores, gerando prejuízo de mais de R$ 810 mil. Estas foram oriundas de uma inspeção realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em dezembro de 2007.

    Os vereadores para a atual legislatura e que foram condenados na sentença do magistrado de Caucaia foram Francisco Deuzinho de Oliveira Filho (FOTO); Luciana Correa Barros; Luiz Ricardo Sales de Miranda; Eduardo de Castro Pessoa de Lima; Germana Miranda Sales; Antônio Luiz de

    Araújo Menezes e Francisco Erivaldo Rodrigues.

    Fonte: Diário do Nordeste e AVOL
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    terça-feira, 3 de novembro de 2009
    A LUTA PELO DIREITO À POSSE DOS NOVOS VEREADORES...


    DIA "D"

    05 de novembro - STF decide futuro dos NOVOS VEREADORES...



    O EFEITO RETROATIVO DETERMINADO PELO ARTIGO 3º, INCISO I, DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 58/2009

    O art. 3º, I, da Emenda Constitucional n. 58, de 2009, determina:

    “Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos:

    I - o disposto no art. 1º, a partir do processo eleitoral de 2008; e........”

    A aplicação de efeito retroativo de Emenda Constitucional não é procedimento estranho ao nosso ordenamento jurídico, conforme revelam as Emendas Constitucionais abaixo indicadas:

    A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 55, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007, que alterou o Altera o art. 159 da Constituição Federal, aumentando a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, dispôs em seu art. 2º, que “No exercício de 2007, as alterações do art. 159 da Constituição Federal previstas nesta Emenda Constitucional somente se aplicam sobre a arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados realizada a partir de 1º de setembro de 2007”.

    Igual efeito retroativo foi dado pelo art. 3° da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 53, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006, que deu nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ao determinar: “Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os efeitos do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996, até o início da vigência dos Fundos, nos termos desta Emenda Constitucional”.

    Diferentemente não ocorreu com a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 52, DE 8 DE MARÇO DE 2006, que deunova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal para disciplinar as coligações eleitorais, ao impor no seu art. 2°: “Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às eleições que ocorrerão no ano de 2002”.

    Efeito retroativo foi dado, também, à EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006, que acrescentou os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 198 da Constituição Federal, conforme redação do seu art. 2º e parágrafo único: “Art 2º Após a promulgação da presente Emenda Constitucional, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias somente poderão ser contratados diretamente pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios na forma do § 4º do art. 198 da Constituição Federal, observado o limite de gasto estabelecido na Lei Complementar de que trata o art. 169 da Constituição Federal. Parágrafo único. Os profissionais que, na data de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação”.

    Outra não foi a imposição da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47, DE 5 DE JULHO DE 2005, que alterou os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências, ao registrar em seu art. 6º que: “Art. 6º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 2003”.

    Diante do que acabamos de demonstrar, o ordenamento jurídico brasileiro tem acatado, sem impugnação, a vigência de Emendas Constitucionais com efeitos retroativos.

    Esses efeitos retroativos estão submetidos à doutrinação construída sobre as conseqüências dessa aplicação da norma constitucional a fatos passados: se essa retroatividade é mínima, média ou máxima. Essa classificação da retroatividade estabelece um grau de intensidade para a sua concretização.

    A retroatividade mínima, também denominada de temperada ou mitigada, é conceituada como sendo aquela que determina o alcance da norma jurídica nova apenas aos efeitos dos atos anteriores produzidos após a data em que ela entra em vigor. Atinge, consequentemente, os efeitos futuros dos negócios jurídicos públicos ou privados celebrados no passado.

    Temos a denominada retroatividade média. Esta existe quando a lei nova alcança os efeitos pendentes de qualquer negócio jurídico público ou particular celebrado antes dela. As novas disposições legais, quer constitucionais, quer infraconstitucionais, serão aplicadas até mesmo às cláusulas firmadas no passado, desde que ainda se encontrem na dependência de cumprimento.

    Por fim, temos a retroatividade máxima. Esta é conceituada, segundo ensinamentos de Moreira Alves, conforme citação já feita, “quando a lei nova ataca a coisa julgada e os fatos já consumados no passado (pagamento, prescrição etc.). Na retroatividade máxima, a lei nova tem o poder de restituir as partes ao "status quo ante", sem nenhuma preocupação com a coisa julgada ou com a proteção aos negócios jurídicos já consumados no passado.

    Repetimos a pergunta sempre presente na doutrina do Direito Constitucional: Promulgada uma nova Constituição, ou uma Emenda à Constituição, qual a eficácia de seus dispositivos? As novas regras somente alcançarão atos futuros (irretroatividade), alcançarão efeitos futuros de atos verificados no passado (retroatividade mínima), efeitos pendentes de atos pretéritos (retroatividade média) ou atingirão até mesmo atos já consumados no passado (retroatividade máxima)?

    JOSÉ AUGUSTO DELGADO - (Advogado. Parecerista. Professor. Consultor Jurídico. Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, após ter exercido a magistratura por mais de 43 anos. Ex-Ministro do Tribunal Superior Eleitoral. Ex-Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral.

    FONTE: BLOG DO FÁBIO PERSI - http://fabiopersi.zip.net/

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